A respeito do Imposto sobre Propriedade Predial e Territoria...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: IPTU.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) A alíquota do imposto nunca poderá exceder a 3% do valor venal do imóvel, calculado na forma da lei municipal que regulamentar a matéria.
Falso, pois a Constituição Federal traz uma exceção (extrafiscalidade da alíquota):
Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
B) É de competência dos Municípios, a eles pertencendo o total arrecadado, ou
seja, sem necessidade de transferência de parte da arrecadação para outra
esfera de governo (como no caso do ICMS, por exemplo).
Correto, conforme CTN (ICMS – que é estadual – sofre repartição de receitas):
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
C) Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado em qualquer zona do Município.
Falso, pois tem que estar na zona urbana:
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
D) O contribuinte do imposto é a pessoa física proprietária do imóvel, a
titular do seu domínio útil, ou a sua possuidora a qualquer título.
Falso, pois poder ser Pessoa jurídica também:
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
E) Os menores, as viúvas e os portadores de deficiência física são isentos do
imposto, exceto no caso de possuírem mais de dois imóveis em seu nome.
Falso, pois não existem essa exceções:
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
Gabarito do Professor: Letra B.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- Letra “A”. Incorreta:
Art. 182, §4º, da CF: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área urbana incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: II - imposto sobre a propriedade predial e territorial progressivo no tempo.
Art. 7º da Lei nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades): Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
§1º O valor da alíquota a ser aplicada a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
- Letra “B”. Correta.
- Letra “C”. Incorreta:
Art. 32 do CTN: O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
- Letra “D”. Incorreta:
Art. 34 do CTN: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
- Letra “E”. Incorreta.
Não há no CTN qualquer previsão nesse sentido. Pelo contrário, o CTN, por exemplo, em seu art. 134, é límpido ao afirmar que menores são contribuintes e que os pais respondem pelos tributos devidos pelo filho.
É de competência dos Municípios, a eles pertencendo o total arrecadado, ou seja, sem necessidade de transferência de parte da arrecadação para outra esfera de governo (como no caso do ICMS, por exemplo).
- Assertiva bem confusa. Além do ICMS ser de competencia Estadual, os municípios têm direito a 25% do total do ICMS arrecadado. Logo, não podendo ser comparada de exemplo com o IPTU. Esse sim não sendo objeto de repartição.
Contribuinte IPTU = proprietário (pessoa física ou jurídica), (...), etc.
Mas o ICMS é estadual. Isso não faz qualquer sentido.
A D está mais certa. Incompleta, mas certa.
Indo mais a fundo, a alternativa B está totalmente incorreta, pois insinua que não há qualquer necessidade de transferência do ICMS para os municípios, o que é incorreto, já que, 25% do ICMS recolhido pertence aos municípios.
Diante disso, aos Estado não pertence a totalidade do ICMS, como diz a questão. O Estado repassa parte do recolhimento aos municípios. Já no caso do IPTU, pertence em sua totalidade aos municípios.
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