Sabendo-se que o litisconsórcio se refere ao elemento subje...
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Gabarito comentado
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II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
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Pode ser também misto, quando a pluralidade de partes ocorrer em ambos os polos.
GABARITO: B
A) Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. FALSA
B) O litisconsórcio será ativo se a pluralidade se verificar exclusivamente no polo ativo da demanda, e passivo se a pluralidade ocorrer de forma exclusiva no polo passivo. VERDADEIRA
OBS: é a classificação do litisconsórcio quanto ao polo de formação, que pode ser ativo, passivo ou misto.
C) O litisconsórcio inicial é formado após o momento inicial de propositura da ação e é verificado durante o trâmite procedimental, como no caso de chamamento ao processo. FALSA.
essa é a classificação do litisconsórcio quanto ao momento de formação que pode ser:
INICIAL: quando formado no momento da propositura da demanda
ULTERIOR: quando formado após a propositura da demanda, sendo por: I - conexão; II - sucessão processual;
III - intervenção de terceiros.
D) Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. FALSA
fonte: anotações das aulas do Professor Nilmar de Aquino.
Sei lá, mas acho que esse "exclusivamente" tornou a alternativa errada, pois não há óbice de haver litisconsórcio ativo e passivo.
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