Quanto aos crimes contra a dignidade sexual, é corret...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q419444 Direito Penal
Quanto aos crimes contra a dignidade sexual, é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar qual delas, no que tange à espécie de crimes descrita no enunciado, está correta.
Item (A) - O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217 - A, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". A conduta descrita no referido artigo não tem como elementar do tipo a prática de violência ou de grave ameaça. É que no delito ora examinado, a violência e a grave ameaça são presumidas em razão da idade da vítima de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
Item (B) - A ultratividade é o fenômeno relacionado à aplicação da lei no tempo, pelo qual a incidência da lei em relação aos fatos cometidos durante a sua vigência é mantida, mesmo depois de revogada. Isso ocorre quando a nova lei é mais gravosa ao agente. Já as alterações tidas como mais favoráveis ao agente, em tese aplicam-se aos fatos praticados antes do advento da lei mais gravosa, no presente caso a Lei nº 12.015/2009, em razão do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, previsto expressamente em sede constitucional (artigo 5º, XL da Constituição da República) e no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Tendo em vista o exposto, verifica-se que a assertiva contida neste item está incorreta. 
Item (C) - Antes do advento da Lei nº 12.015/2009, os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor eram previstos em dispositivos distintos do Código Penal. Na redação atual, o crime de estupro abarcou no seu tipo (artigo 213 do Código Penal) outros atos libidinosos além da conjunção carnal, o que extinguiu o crime de atentado violento ao pudor em nosso ordenamento jurídico-penal. Assim, por força do princípio da continuidade normativa, nas condenações anteriores à referida lei, há de ser admitida a possibilidade da unificação das condutas de estupro e de atentado violento ao pudor, considerando-as crime único ou crime continuado, a depender das circunstâncias do caso concreto. Neste sentido, é oportuno transcrever excerto de ementa de acordão proferido pela Primeira Turma do STF, senão vejamos: 
"EMENTA DIREITO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VULNERÁVEL. INVIABILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 12.015/2009. (...)
2. A partir da Lei nº 12.015/2009, passou a ser admitida a possibilidade da unificação das condutas de estupro e de atentado violento ao pudor, considerando-as crime único ou crime continuado, a depender das circunstâncias concretas dos fatos. 
(...)
(STF; RHC 105.916/RJ; Primeira Turma; Relatora Ministra Rosa Weber; Publicada no DJe de 26/06/2013)
Ante essas considerações, extrai-se que a presente alternativa está correta.
Item (D) - A proposição contida neste item diz que o agente do delito aproveitou-se da resistência da vítima por ser portadora de paralisia. Ou houve equívoco do examinador, pois ninguém se aproveita da resistência da vítima, senão da falta de resistência, ou foi apresentada uma contradição em termos, pois quem padece de paralisia não pode oferecer resistência. Nada obstante, a proposição não menciona o emprego de violência nem de grave ameaça, mas, por outro lado, faz menção à vulnerabilidade da vítima, não incidindo no caso, portanto, as penas do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal.
No que toca à vulnerabilidade da vítima, foi introduzido no nosso Código Penal, pela Lei nº 12.015/2009, o crime de estupro de vulnerável, com a inserção do artigo 217 - A, que assim dispõe: "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". 
Por seu turno, o § 1º do artigo mencionado amplia o tipo penal para abranger a conduta aludida neste item, senão vejamos: "incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". 
O delito descrito neste item não é estupro (artigo 213 do Código Penal), mas estupro de vulnerável (artigo 217 - A do Código Penal).

Diante de todas essas considerações, extrai-se que a presente alternativa está incorreta. 
Item (E) -  Antes do advento da Lei nº 12.015/2009, os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor eram previstos em dispositivos distintos do Código Penal. Na redação atual, o crime de estupro abarcou no seu tipo (artigo 213 do Código Penal) outros atos libidinosos além da conjunção carnal , o que extinguiu o crime de atentado violento ao pudor em nosso ordenamento jurídico-penal.
Com o novo regramento, o crime de estupro passou a ser um crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, segundo a doutrina e a jurisprudência dominantes, Ou seja, a prática de um ou de vários verbos constantes do tipo penal redunda na prática de crime único.  
Com efeito, a prática de mais de uma conduta caracterizadora de violência sexual, sexo vaginal e sexo anal, mesmo com o advento da Lei n° 12.015/2009, configura apenas um único delito contra a dignidade sexual.
Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (C)

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Questão correta letra C

houve o que a doutrina classifica como continuidade fático normatica onde o delito outrora conhecido como atentado violento ao pudor migrou, deixando de ser crime previsto no artigo penal revogado, e foi inserido no crime de estupro que passa a ser considerado crime de conduta variada ou mista, isto é, possui dos verbos núcleos, quais sejam, constrangem alguém mediante violencia ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. É interessante observar que nao ocorreu o abolitio criminis, pois o crime de atentado violento ao pudor nao foi revogado e sim retirado de um artigo independente e inserido em outro.

FÉ, FORÇA, CORAGEM E DEUS NO CORAÇÃO PARA VENCERMOS ESSA BATALHA

A prática da conjunção carnal seguida de atos libidinosos (sexo anal, por exemplo) gerava concurso material dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Entendia-se que o agente, nesse caso, pratica duas condutas (impedindo reconhecer-se o concurso formal) gerando dois resultados de espécies diferentes (incompatível com a continuidade delitiva). Com a lei 12.015/2009, entendemos que o crime de estupro passou a ser de conduta múltipla ou de conteúdo variado. Praticando o agente mais de um núcleo, dentro do mesmo contexto fático, não desnatura a unidade do crime (dinâmica que, no entanto, não pode passar imune na oportunidade da análise do artigo 59, do CP). A mudança é benéfica para o acusado, devendo retroagir para alcançar os fatos pretéritos (artigo 2º, parágrafo único, do CP).  - ROGÉRIO SANCHES, Código Penal Comentado

ITENS "A", "D" e "E", SÃO IMPOSSÍVEIS DE SE MARCAR, LOGO, DISPENSAM QQ COMENTÁRIO;

JÁ QUANTO AO "B", NÃO SE TRATA DE ULTRA-ATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS FAVORÁVEL, POIS A MAIS FAVORÁVEL É EXATAMENTE A NOVA LEI, SENDO CERTO AFIRMAR QUE TRATA-SE, EM ALGUNS CASOS, DE RETROATIVIDADE DE LEI MAIS FAVORÁVEL.

TRABALHE E CONFIE

questao complicada


Não consegui entender porque a alternativa "B" está errada! :(

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo