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Q2315813 Administração Financeira e Orçamentária
    No primeiro quadrimestre de 2022, o Poder Executivo de certo município teve despesas com pessoal em montante equivalente a 57% da receita corrente líquida municipal. Nos dois quadrimestres seguintes do mesmo ano, o referido poder teve despesas com pessoal equivalentes a 55% da receita corrente líquida municipal. No citado ano, houve crescimento econômico superior a 1% do PIB municipal, não houve nenhuma calamidade pública reconhecida que atingisse o município nem redução real da receita do município, em comparação a 2021. 
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei Complementar n.º 101/2000, julgue o item que se segue.  
O Poder Executivo do município não ficaria vedado de receber transferências voluntárias a partir de 2023 para a área de educação, ainda que as despesas com pessoal permanecessem no mesmo percentual. 
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Comentários

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CERTO - Art. 25 § 3  Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

Caraca, foram a fundo nessa.

Caso esse município excedesse os 95% da Despesa com pessoal para o Município (60% da RCL), ele, além das vedações do Art 22, ficaria obrigado a eliminar esse excesso nos 2 QUADRIMESTRES SEGUINTES, sendo pelo menos 1/3 eliminado no primeiro QUADRIMESTRE. Caso não faça isso, a ele serão aplicadas as sanções do art 23 (enquanto perdurar esse excesso).

Esse ente não poderá: Receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Como ele ficou em 57%, não excedeu.

Mas ainda assim receberia Transferências voluntárias pois, ainda que excedam os limites previstos na LRF, o ente receberá transferências voluntárias para a SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

A ideia é que as pessoas daquele ente não poderão ser punidas por erros dos gestores e ficar sem "investimentos" em áreas tão importantes....

Isso é o que entendo, qualquer erro, por favor, avisem.

Alguns comentários anteriores fizeram confusão ao explicar os limites, então vou tentar retificar.

O limite da RCL para despesas com pessoal dos Municípios é de 60%, ok? Dentro desses 60%, o município terá 6% disponíveis para pagamento de pessoal do Poder Legislativo e 54% para pagamento das despesas de pessoal do Poder Executivo.

Com base nas informações do enunciado, vemos que o Município ultrapassou sim o limite de 95% (limite prudencial) da RCL para gastos com pessoal, pois atingiu 57% da receita corrente líquida municipal e nos dois quadrimestres seguintes do mesmo ano, o referido poder teve despesas com pessoal equivalentes a 55%, ou seja: não conseguiu eliminar o excesso (que a lei manda) nos 2 QUADRIMESTRES SEGUINTES, sendo que pelo menos 1/3 deveria ter sido eliminado no primeiro QUADRIMESTRE. Beleza?

Isso significa que o Município fica IMPEDIDO de receber transferências voluntárias! PORÉM, tal sanção não se aplica às transferências destinadas à saúde, educação e assistência social. Somente por causa dessa exceção é que a questão está correta em afirmar que, apesar de ter ultrapassado os limites da RCL, o ente ainda assim poderá receber transferências voluntárias para a área de educação, mesmo que mantenha o excedente e não consiga reduzi-lo conforme a lei manda.

Espero ter ajudado, qualquer erro ou complementação, comentem aqui.

Na União, a despesa total com pessoal não poderá exceder 50% da RCL, divididos da seguinte forma (limites máximos):

  • Legislativo + Tribunal de Contas da União: 2,5%;
  • Judiciário: 6%;
  • Executivo: 40,9%;
  • Ministério Público da União: 0,6%.

Nos Estados, a despesa total com pessoal não poderá exceder 60% da RCL, divididos da seguinte forma (limites máximos):

  • Legislativo + Tribunal de Contas do Estado: 3%;
  • Judiciário: 6%;
  • Executivo: 49%;
  • Ministério Público dos Estados: 2%. 

ATENÇÃO: Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos para o Legislativo e para o Executivo serão acrescidos e reduzidos em 0,4%, respectivamente.

Nos Municípios, a despesa total com pessoal não poderá exceder 60% da RCL, divididos da seguinte forma (limites máximos):

  • Legislativo + Tribunal de Contas do Município (se houver): 6%;
  • Executivo: 54%.

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