Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na...
O Poder Executivo do município não ficaria vedado de receber transferências voluntárias a partir de 2023 para a área de educação, ainda que as despesas com pessoal permanecessem no mesmo percentual.
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Comentários
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CERTO - Art. 25 § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Caraca, foram a fundo nessa.
Caso esse município excedesse os 95% da Despesa com pessoal para o Município (60% da RCL), ele, além das vedações do Art 22, ficaria obrigado a eliminar esse excesso nos 2 QUADRIMESTRES SEGUINTES, sendo pelo menos 1/3 eliminado no primeiro QUADRIMESTRE. Caso não faça isso, a ele serão aplicadas as sanções do art 23 (enquanto perdurar esse excesso).
Esse ente não poderá: Receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Como ele ficou em 57%, não excedeu.
Mas ainda assim receberia Transferências voluntárias pois, ainda que excedam os limites previstos na LRF, o ente receberá transferências voluntárias para a SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A ideia é que as pessoas daquele ente não poderão ser punidas por erros dos gestores e ficar sem "investimentos" em áreas tão importantes....
Isso é o que entendo, qualquer erro, por favor, avisem.
Alguns comentários anteriores fizeram confusão ao explicar os limites, então vou tentar retificar.
O limite da RCL para despesas com pessoal dos Municípios é de 60%, ok? Dentro desses 60%, o município terá 6% disponíveis para pagamento de pessoal do Poder Legislativo e 54% para pagamento das despesas de pessoal do Poder Executivo.
Com base nas informações do enunciado, vemos que o Município ultrapassou sim o limite de 95% (limite prudencial) da RCL para gastos com pessoal, pois atingiu 57% da receita corrente líquida municipal e nos dois quadrimestres seguintes do mesmo ano, o referido poder teve despesas com pessoal equivalentes a 55%, ou seja: não conseguiu eliminar o excesso (que a lei manda) nos 2 QUADRIMESTRES SEGUINTES, sendo que pelo menos 1/3 deveria ter sido eliminado no primeiro QUADRIMESTRE. Beleza?
Isso significa que o Município fica IMPEDIDO de receber transferências voluntárias! PORÉM, tal sanção não se aplica às transferências destinadas à saúde, educação e assistência social. Somente por causa dessa exceção é que a questão está correta em afirmar que, apesar de ter ultrapassado os limites da RCL, o ente ainda assim poderá receber transferências voluntárias para a área de educação, mesmo que mantenha o excedente e não consiga reduzi-lo conforme a lei manda.
Espero ter ajudado, qualquer erro ou complementação, comentem aqui.
Na União, a despesa total com pessoal não poderá exceder 50% da RCL, divididos da seguinte forma (limites máximos):
- Legislativo + Tribunal de Contas da União: 2,5%;
- Judiciário: 6%;
- Executivo: 40,9%;
- Ministério Público da União: 0,6%.
Nos Estados, a despesa total com pessoal não poderá exceder 60% da RCL, divididos da seguinte forma (limites máximos):
- Legislativo + Tribunal de Contas do Estado: 3%;
- Judiciário: 6%;
- Executivo: 49%;
- Ministério Público dos Estados: 2%.
ATENÇÃO: Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos para o Legislativo e para o Executivo serão acrescidos e reduzidos em 0,4%, respectivamente.
Nos Municípios, a despesa total com pessoal não poderá exceder 60% da RCL, divididos da seguinte forma (limites máximos):
- Legislativo + Tribunal de Contas do Município (se houver): 6%;
- Executivo: 54%.
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