Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre a Adm...
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Gabarito comentado
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a) ERRADA. No caso de ser investido em cargo de prefeito, mesmo que haja compatibilidade de horários, será o servidor necessariamente afastado do outro cargo, contudo, poderá optar por qualquer das remunerações, de acordo com o art. 38, II da CF: “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."
b) ERRADA. O concurso público terá validade de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, conforme se depreende do art. 37, III da CF. Por exemplo, o concurso pode ter validade de 1 ano, que pode ser prorrogado por igual período; desse modo, a determinação do prazo de validade é discricionária, já a sua prorrogação é vinculada (pois só pode prorrogar pelo mesmo período incialmente estabelecido).
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Além disso, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira, de acordo com o art. 37, IV da CF.
c) ERRADA. Na verdade, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, de acordo com o art. 37, XII da CF.
d) CORRETA. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível, de acordo com o art. 37, §4º da CF.
e) ERRADA. O servidor investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior, de acordo com o art. 38, III da CF.
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Letra (d)
Art 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
a) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
b) Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
c) II - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
e) Art. 38 III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
CF:
a) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
b) Art. 37.
III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período;
c) Art. 37.
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
d) Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
e) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; ( Ou seja, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.)
Importante observar que, o único exercente de mandato eletivo que tem possibilidade de exercer o cargo público e o cargo eletivo, concomitantemente, é o vereador. Para isso, exige-se apenas que haja compatibilidade de horários.
Gabarito (D)
Os atos de improbidade importarão o SIRP >> Suspensão dos direitos políticos; Indisponibilidade dos bens; Ressarcimento ao erário [...]; Perda da função pública.
Macete:
É o SU-PER-I-RRES-ponsávél
SU- suspensão dos direitos políticos
PER- Perda da função pública
I - indisponibilidade dos bens
RES - ressarcimento ao erário
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