A respeito de crime, responsabilidade civil, criminal e adm...

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Q2382626 Direito Previdenciário
A respeito de crime, responsabilidade civil, criminal e administrativa, em face da previdência social, considere que “o empregador deixa de repassar à previdência social as contribuições de seus empregados, no prazo e forma legal ou convencional”. Tal conduta é tida como
Alternativas

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A questão pede o conhecimento acerca da Lei 2.212/91, mais precisamente sobre os crimes contra a seguridade social, analisemos as alternativas:

a) Errada. Trata-se na verdade de ato criminoso de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do código penal: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:  Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

b) Correta. Conforme comentário anterior.

c)  Errada. Trata-se de ato criminoso e a Lei 8.212/91 não mais trata de crimes.

d) Errada. Conforme comentários anteriores.

Gabarito da professora: Letra B.

Gabarito da banca: Letra C.

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gabarito errado!

Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Codigo Penal

logo, ato criminoso. Letra B

A Lei 8.212/91 trazia em seu art. 95 o rol de crime, todavia, ela foi revogada pela Lei n 9.983/2000, onde acrescentou entre outros artigos, o artigo 168-A na parte especial do código penal.

Art. 1 São acrescidos à Parte Especial do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, os seguintes dispositivos:

Apropriação indébita previdenciária"

Art. 168- A Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;"

II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

Logo, a lei 8.212/91 não trata mais de crimes, todos os artigos foram revogados. Sendo assim, a única alternativa que cabe é a letra B.

Se vc errou (B) VC ACERTOU! PARABENS

quem errou acertou e quem acertou errou

código penal mandou lembranças

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