A respeito de crime, responsabilidade civil, criminal e adm...
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gabarito errado!
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Codigo Penal
logo, ato criminoso. Letra B
A Lei 8.212/91 trazia em seu art. 95 o rol de crime, todavia, ela foi revogada pela Lei n 9.983/2000, onde acrescentou entre outros artigos, o artigo 168-A na parte especial do código penal.
Art. 1 São acrescidos à Parte Especial do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, os seguintes dispositivos:
Apropriação indébita previdenciária"
Art. 168- A Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;"
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
§ 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
Logo, a lei 8.212/91 não trata mais de crimes, todos os artigos foram revogados. Sendo assim, a única alternativa que cabe é a letra B.
Se vc errou (B) VC ACERTOU! PARABENS
quem errou acertou e quem acertou errou
código penal mandou lembranças
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