A respeito da intervenção federal e da intervenção estadual ...
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Gabarito comentado
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Passemos à análise das assertivas.
A-ERRADA, pois de acordo com o artigo 36, § 4º, da CRFB, cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
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GABARITO: LETRA D
A) CRFB, art. 36, § 4º, Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
B) CRFB, art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
C) A ausência de voluntariedade NÃO legitima a Intervenção Federal. Se ficar demonstrado que o Estado-membro não pagou os precatórios por conta de dificuldades financeiras, tal circunstância revela, segundo o STF, que não houve intenção estatal de se esquivar ao pagamento.
STF. Plenário. IF 5101/RS, IF 5105/RS, IF 5106/RS, IF 5114/RS, rel. Min. Cezar Peluso, 28/3/2012.
D) Súmula 637 STF- Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
E) A UNIÃO só pode intervir em municípios localizados em TERRITÓRIO FEDERAL.
CRFB, art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
Complemento ao comentário do colega Ramon Pinheiro
a) Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos ficam impedidas de a eles retornar. ERRADO
FUNDAMENTO:
- CRFB, art. 36, § 4º, Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
——
B) Apesar da importância atribuída pelo constituinte às finanças públicas, a União não pode intervir em estado-membro que deixe de entregar aos municípios as receitas tributárias fixadas na CF. ERRADO
FUNDAMENTO:
- CRFB, art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
- V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
- b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
——
c) A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, em razão da insuficiência de recursos, legitima a intervenção federal. ERRADO
FUNDAMENTO:
- A ausência de voluntariedade NÃO legitima a Intervenção Federal. Se ficar demonstrado que o Estado-membro não pagou os precatórios por conta de dificuldades financeiras, tal circunstância revela, segundo o STF, que não houve intenção estatal de se esquivar ao pagamento.
- STF. Plenário. IF 5101/RS, IF 5105/RS, IF 5106/RS, IF 5114/RS, rel. Min. Cezar Peluso, 28/3/2012.
——
d) Contra acórdão do tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município não cabe recurso extraordinário para o STF, ante a natureza político-administrativa da medida.
FUNDAMENTO:
- Súmula 637 STF- Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
——
e) A União pode intervir em município situado em estado-membro, para garantir a observância de decisão judicial da justiça federal ou trabalhista. ERRADO
FUNDAMENTO:
- A UNIÃO só pode intervir em municípios localizados em TERRITÓRIO FEDERAL.
- CRFB, art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
Súmula 637 STF-
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
GABARITO - D
Súmula 637-STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
⇝ Quando o Tribunal de Justiça decide um pedido de intervenção estadual essa decisão, apesar de emanar de um órgão do Poder Judiciário, reveste-se de caráter político-administrativo (e não jurisdicional). Logo, por se tratar de uma decisão político-administrativa proferida pelo Poder Judiciário, contra ela não cabe recurso extraordinário, que é utilizado para impugnar decisões judiciais em sentido estrito.
Súmula 637 STF- Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município
OBS: Embora não caiba controle judicial sobre o mérito do decreto de intervenção, é possível a apreciação sobre a observância dos procedimentos previstos na CF.
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