A respeito da intervenção federal e da intervenção estadual ...

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Q2315971 Direito Constitucional
A respeito da intervenção federal e da intervenção estadual nos municípios, assinale a opção correta.
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A questão demanda conhecimento acerca da intervenção federal e da intervenção estadual nos municípios. 

Passemos à análise das assertivas. 

A-ERRADA, pois de acordo com o artigo 36, § 4º, da CRFB, cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
B-ERRADA, pois de acordo com o artigo 34, V, "b", da CRFB, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei. 
C-ERRADA, pois contraria o entendimento do STF no sentido de que a ausência de voluntariedade não legitima a intervenção federal. Eis o julgado pertinente:
"EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. Pagamento de precatório judicial. Descumprimento voluntário e intencional. Não ocorrência. Inadimplemento devido a insuficiência transitória de recursos financeiros. Necessidade de manutenção de serviços públicos essenciais, garantidos por outras normas constitucionais. Precedentes. Não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas a insuficiência temporária de recursos financeiros.(IF 5101, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)" 
D-CORRETA, pois se coaduna à Súmula nº 637 do STF, que aduz que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
E-ERRADA, pois a União só realiza intervenção em municípios situados em territórios federais. O art. 35 da CRFB aduz que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando (...).
Gabarito da questão: letra D.

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GABARITO: LETRA D

A) CRFB, art. 36, § 4º, Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

B) CRFB, art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

C) A ausência de voluntariedade NÃO legitima a Intervenção Federal. Se ficar demonstrado que o Estado-membro não pagou os precatórios por conta de dificuldades financeiras, tal circunstância revela, segundo o STF, que não houve intenção estatal de se esquivar ao pagamento.

STF. Plenário. IF 5101/RS, IF 5105/RS, IF 5106/RS, IF 5114/RS, rel. Min. Cezar Peluso, 28/3/2012.

D) Súmula 637 STF- Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

E) A UNIÃO só pode intervir em municípios localizados em TERRITÓRIO FEDERAL.

CRFB, art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

Complemento ao comentário do colega Ramon Pinheiro

a) Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos ficam impedidas de a eles retornar. ERRADO

FUNDAMENTO:

  • CRFB, art. 36, § 4º, Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

——

B) Apesar da importância atribuída pelo constituinte às finanças públicas, a União não pode intervir em estado-membro que deixe de entregar aos municípios as receitas tributárias fixadas na CF. ERRADO

FUNDAMENTO:

  • CRFB, art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
  • V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
  • b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

——

c) A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, em razão da insuficiência de recursos, legitima a intervenção federal. ERRADO

FUNDAMENTO:

  • A ausência de voluntariedade NÃO legitima a Intervenção Federal. Se ficar demonstrado que o Estado-membro não pagou os precatórios por conta de dificuldades financeiras, tal circunstância revela, segundo o STF, que não houve intenção estatal de se esquivar ao pagamento.
  • STF. Plenário. IF 5101/RS, IF 5105/RS, IF 5106/RS, IF 5114/RS, rel. Min. Cezar Peluso, 28/3/2012.

——

d) Contra acórdão do tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município não cabe recurso extraordinário para o STF, ante a natureza político-administrativa da medida. 

FUNDAMENTO:

  • Súmula 637 STF- Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

——

e) A União pode intervir em município situado em estado-membro, para garantir a observância de decisão judicial da justiça federal ou trabalhista. ERRADO

FUNDAMENTO:

  • A UNIÃO só pode intervir em municípios localizados em TERRITÓRIO FEDERAL.
  • CRFB, art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

Súmula 637 STF-

 Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

GABARITO - D

Súmula 637-STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

Quando o Tribunal de Justiça decide um pedido de intervenção estadual essa decisão, apesar de emanar de um órgão do Poder Judiciário, reveste-se de caráter político-administrativo (e não jurisdicional). Logo, por se tratar de uma decisão político-administrativa proferida pelo Poder Judiciário, contra ela não cabe recurso extraordinário, que é utilizado para impugnar decisões judiciais em sentido estrito.

Súmula 637 STF- Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município

OBS: Embora não caiba controle judicial sobre o mérito do decreto de intervenção, é possível a apreciação sobre a observância dos procedimentos previstos na CF.

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