O contingenciamento a que se refere o texto não pode atingir...
Valor Econômico, 22/9/2011 (com adaptações)
A respeito dos temas abordados na matéria jornalística acima, julgue os itens a seguir.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 9o. § 2o LC 101: Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Pela redação do dispositivo, percebe-se que as obrigações constitucionais e legais bem como as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, não podem ser alvo de contingenciamento, ainda que não tenham sido ressalvadas expressamente na LDO. Tal decorre de previsão legal expressa, que ao dizer, "não serão", acaba não condicionando à presença da ressalva expressa. O dispositivo complementa dizendo que outras despesas,"ressalvadas pela LDO", também não serão alvo de contingenciamento.
O contingenciamento a que se refere o texto não pode atingir despesas que estejam ressalvadas pela LOA, a exemplo das transferências constitucionais e das despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
O erro da questão é que as ressalvas tem que estar na LDO e não na LOA como está escrito na questão.
Bons Estudos.
GABARITO: ERRADO!!
O contingenciamento a que se refere o texto não pode atingir despesas que estejam ressalvadas pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a exemplo das transferências constitucionais e das despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
LRF:
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
LRF LC 101/2000
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
(...)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo