O contingenciamento a que se refere o texto não pode atingir...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314207 Direito Financeiro
Houve um grande alvoroço quando os parlamentares da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional elevaram a previsão de receita da União para 2011 em R$ 22,8 bilhões. Muitos consideraram a estimativa irrealista e destinada unicamente a acomodar o aumento de gastos que deputados e senadores fizeram no orçamento. Esse “exagero” na reestimativa da receita foi um dos argumentos utilizados pelo governo para “contingenciar” R$ 50,1 bilhões nas despesas orçamentárias e, dessa forma, garantir a obtenção da meta de superávit primário deste ano.
Valor Econômico, 22/9/2011 (com adaptações)

A respeito dos temas abordados na matéria jornalística acima, julgue os itens a seguir.
O contingenciamento a que se refere o texto não pode atingir despesas que estejam ressalvadas pela LOA, a exemplo das transferências constitucionais e das despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos



      Art. 9o. § 2o  LC 101: Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Pela redação do dispositivo, percebe-se que as obrigações constitucionais e legais bem como as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, não podem ser alvo de contingenciamento, ainda que não tenham sido ressalvadas expressamente na LDO. Tal decorre de previsão legal expressa, que ao dizer, "não serão", acaba não condicionando à presença da ressalva expressa. O dispositivo complementa dizendo que outras despesas,"ressalvadas pela LDO", também não serão alvo de contingenciamento.
Resumindo o que a Ana descreveu:

O contingenciamento a que se refere o texto não pode atingir despesas que estejam ressalvadas pela LOA, a exemplo das transferências constitucionais e das despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

O erro da questão é que as ressalvas tem que estar na LDO e não na LOA como está escrito na questão.

Bons Estudos. 
A meu ver, o enunciado está correto, nos termos do art. 166, § 3º, inciso II, alíneas "b" e "c", da CF. Neste dispositivo, faz-se referência à LOA, não à LDO.

GABARITO: ERRADO!!

O contingenciamento a que se refere o texto não pode atingir despesas que estejam ressalvadas pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a exemplo das transferências constitucionais e das despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

LRF:

Art. 9Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

LRF  LC 101/2000

       Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

(...) 

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

(...)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo