No que diz respeito à intervenção do Estado na propriedade ...

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Q2315978 Direito Administrativo
No que diz respeito à intervenção do Estado na propriedade mediante tombamento e desapropriação, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito correto: B

Para resolver essa questão, é essencial entender dois mecanismos pelos quais o Estado pode intervir na propriedade privada: o tombamento e a desapropriação. O tombamento é um ato administrativo pelo qual o Poder Público busca preservar bens de valor histórico, artístico, cultural, paisagístico e científico, sem retirar o bem da esfera de propriedade do particular. Já a desapropriação é um procedimento pelo qual o Estado transfere para si a propriedade de um particular, mediante indenização, por motivo de necessidade ou utilidade pública ou por interesse social.

Vamos à justificação da alternativa correta:

A alternativa B está correta porque, de fato, o procedimento de desapropriação pode ser concluído integralmente na esfera administrativa. Isso acontece quando não há discordância quanto à necessidade da desapropriação e ao valor da indenização oferecida pelo Estado. Se o proprietário aceita a oferta feita, o procedimento administrativo é suficiente para a transferência da propriedade e não há necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. No entanto, se houver desacordo sobre o valor, o proprietário pode buscar o Judiciário para receber uma indenização justa, mas a posse do bem já pode ser tomada pelo Estado após o depósito da oferta em juízo.

É relevante compreender que todas as outras alternativas contêm erros conceituais sobre os temas de tombamento e desapropriação:

A alternativa A está errada porque o tombamento não implica transferência de propriedade para o poder público, apenas impõe restrições ao uso do bem para garantir sua preservação.

A alternativa C está incorreta, pois o tombamento pode ter como objeto não apenas bens de valor histórico, mas também aqueles de valor artístico, cultural, paisagístico ou científico.

A alternativa D é incorreta, pois o tombamento não pode ser utilizado com a única finalidade de impedir novas construções por motivos urbanísticos; seu objetivo é preservar bens de valor para a cultura ou a história.

Por fim, a alternativa E está errada porque bens incorpóreos, como direitos autorais, podem ser objeto de desapropriação se atenderem aos requisitos de interesse público.

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Comentários

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a) ERRADO

ADMINISTRATIVO – TOMBAMENTO – COMPETÊNCIA MUNICIPAL. 1. A Constituição Federal de 88 outorga a todas as pessoas jurídicas de Direito Público a competência para o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional. 2. Tombar significa preservar, acautelar, preservar, sem que importe o ato em transferência da propriedade, como ocorre na desapropriação. 3. O Município, por competência constitucional comum – art. 23, III –, deve proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. 4. Como o tombamento não implica em transferência da propriedade, inexiste a limitação constante no art. 1º, § 2º, do DL 3.365/1941, que proíbe o Município de desapropriar bem do Estado.

b) CERTO, se a parte que está tendo o bem desapropriado concordar com os valores pode ser encerrado administrativamente.

c) ERRADOO tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico de um bem. O tombamento é ato constitutivo, isso quer dizer que é só quando ele é efetuado que o bem adquire valor histórico:

"Tombamento, de maneira singela, é ato administrativo constitutivo por meio do qual a Administração Pública, ao reconhecer, à luz de manifestações técnicas, que determinado bem se enquadra nos pressupostos constitucionais e legais e, no confronto do caso concreto com os valores resguardados pela Constituição, verifica a necessidade de conservá-lo e determina sua preservação, com a consequente inclusão no livro do tombo"

d) ERRADO, estaria ocorrendo um desvio de finalidade. O tombamento é para reconhecer o valor valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental  e também de valor afetivo da população. Para impedir que seja edificado em um determinado local o próprio plano diretor do município pode fazer não sendo o tombamento adequado por desvio de finalidade podendo ocasionar até mesmo a nulidade do tombamento.

e) ERRADO, o tombamento pode recair sobre grande diversidades de bens, sejam eles: públicos e privados; materiais e imateriais; corpóreos e incorpóreos; móveis ou imóveis

A desapropriação consensual é plenamente possível!

A

O tombamento implica transferência de propriedade do bem para o poder público. 

  • -> errado: Tombamento é uma modalidade de intervenção RESTRITIVA do estado na propriedade. Somente a desapropriação é supressiva (há transferência da propriedade)

B

O procedimento de desapropriação pode ser encerrado, atingindo todos os seus objetivos, por tramitação apenas na esfera administrativa. 

  • -> correto: Será administrativa quando houver acordo entre aquele que desapropria (o expropriante; normalmente o Poder Público) e aquele que é desapropriado (expropriado) a respeito da indenização. Não havendo acordo quanto à indenização, procede-se a fase judicial. 

C

O tombamento deve ter como objeto bem de valor histórico reconhecido. 

  • -> errado: o tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico de um bem. Assim, não tem como ter como objeto bem de valor histórico se é o ato de tombar que confere essa qualidade.

D

É juridicamente válido ato de tombamento cuja única finalidade seja evitar novas edificações em determinado local, por motivos urbanísticos. 

  • ERRADO: ACREDITO QUE NESSE CASO DEVA-SE USAR A LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.

E

Bens incorpóreos não são passíveis de desapropriação.

  • -> Errado: tanto bens corpóreos como incorpóreos podem ser objeto de desapropriação.

2º do decreto-lei 3.365/41, mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, incluindo as coisas corpóreas (móveis ou imóveis), as coisas incorpóreas, bem como os direitos, ressalvados os personalíssimos, como por exemplo, a liberdade e a vida, bem como a moeda corrente do país

O tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico de um bem. O tombamento é ato constitutivo, isso quer dizer que é só quando ele é efetuado que o bem adquire valor histórico:

"Tombamento, de maneira singela, é ato administrativo constitutivo por meio do qual a Administração Pública, ao reconhecer, à luz de manifestações técnicas, que determinado bem se enquadra nos pressupostos constitucionais e legais e, no confronto do caso concreto com os valores resguardados pela Constituição, verifica a necessidade de conservá-lo e determina sua preservação, com a consequente inclusão no livro do tombo"

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