Com base na Lei Estadual n.º 1.102/1990, que dispõe sobre o ...
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Gabarito letra A
GAB. A)
B) Art. 47. Reintegração é a reinvestidura do funcionário estável no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todos os direitos e vantagens.
1º Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido sem direito a indenização.
§ 2º Se o cargo houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional ou não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade remunerada.
C) Art. 175. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, convertidos em anos, a razão de trezentos e sessenta a cinco dias por ano.
D) Art. 63. Haverá substituição, nos impedimentos ocasionais ou temporários, do ocupante do cargo em comissão, de direção superior ou de função de confiança.
Art. 64. A substituição independe de posse e será automática ou dependerá de ato da administração, devendo recair sempre em funcionário do Estado.
D) Art, 38. § 2º Findo o prazo de trinta meses, nos cento e oitenta dias seguintes, considerando os resultados das avaliações de desempenho semestrais, a comissão deverá pronunciar-se quanto à aprovação do servidor no estágio probatório.
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