Em relação ao instituto da contagem recíproca de contribuiçã...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei Estadual n.º 3.150/2005
a) correta
Art. 80. Para fim de contagem de tempo de contribuição ao MSPREV, somente são aceitas certidões emitidas pela unidade gestora do regime próprio de origem ou pelo RGPS.
b)errada
Art. 83, III - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, mesmo quando as certidões correspondentes ao tempo de serviço público expressem essa contagem, até que lei complementar federal discipline a matéria;
c)errada
Art. 82. Serão contados para fins de aposentadoria pelo MSPREV os seguintes tempos de serviço, desde que tenha havido contribuição para regime próprio de previdência social.
III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença;
d) errada
Art. 83, IV - é vedada a contagem de tempo de serviço público e ou da atividade privada, quando concomitantes;
e) errada
Art. 82. Serão contados para fins de aposentadoria pelo MSPREV os seguintes tempos de serviço, desde que tenha havido contribuição para regime próprio de previdência social.
VIII - o tempo de exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, desde que tenha sido feita a contribuição em época própria;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo