Alguns dias depois do vencimento da dívida, o credor emitiu ...
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
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A) Tendo o credor apresentado prova da prestação dos serviços correspondentes à duplicata, é cabível o protesto por falta de aceite.
lei 9492/97
Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.
§ 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
B) Sendo a falta de aceite suficiente para seu registro, o protesto poderia ser registrado, ainda que não houvesse prova da prestação dos serviços.
Pelo mesmo motivo da alternativa A, não seria possível o protesto, visto que já decorrido o prazo de vencimento da obrigação.
C) Caso o referido título recebesse juízo positivo de qualificação, o protesto calcado em inadimplemento somente poderia ser tirado no domicílio do sacado, dada a ausência da indicação da praça do pagamento.
Alterativa CORRETA: A lei 5.474/68 prevê no art. 13, § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.
No entanto, o art. 17 da mesma lei prevê a possibilidade trazida pela questão:
Art 17 - O foro competente para a cobrança judicial da duplicata ou da triplicata é o da praça de pagamento constante do título, ou outra de domicílio do comprador e, no caso de ação regressiva, a dos sacadores, dos endossantes e respectivos avalistas.
D) Caso o oficial, na qualificação, concluísse que o credor não exerceu, a tempo e modo, a faculdade de protestar a duplicata por falta de aceite, ficaria elidido o protesto por falta de pagamento.
lei 5.474/68
Art. 13 § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.
E) Não há impedimento legal para que a duplicata seja emitida em data posterior ao seu próprio vencimento, motivo por que tal fato, de maneira estanque, não obsta o registro do protesto.
Art . 1º Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.
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