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Q3015693 Direito Financeiro
À luz das disposições constitucionais quanto ao tema de Finanças Públicas e Direito Financeiro, marque (V) para as afirmações verdadeiras e (F) para as falsas.

( ) Em função da independência e da autonomia dos Poderes, a iniciativa de apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias federal é concorrente entre o Presidente da República, o Presidente da Câmara e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
( ) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para concessão de reajuste aos servidores e empregados públicos do ente da Federação, não superior à variação do poder aquisitivo da moeda aferido através de índice oficial de preços.
( ) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Assinale a alternativa que contenha a correta sequência, de cima para baixo. 
Alternativas

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Análise da Questão:

Este exercício aborda disposições constitucionais relacionadas a Finanças Públicas e Direito Financeiro, especificamente no contexto do orçamento público. Vamos analisar cada afirmação para determinar quais são verdadeiras e quais são falsas.

A primeira afirmação:

Em função da independência e da autonomia dos Poderes, a iniciativa de apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias federal é concorrente entre o Presidente da República, o Presidente da Câmara e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Análise: Esta afirmação é falsa. De acordo com o artigo 84, inciso XXIII, da Constituição Federal, a iniciativa para apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é exclusiva do Presidente da República. Não há concorrência com outros poderes para essa iniciativa.

A segunda afirmação:

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para concessão de reajuste aos servidores e empregados públicos do ente da Federação, não superior à variação do poder aquisitivo da moeda aferido através de índice oficial de preços.

Análise: Esta afirmação é falsa. Conforme o artigo 165, §8º, da Constituição Federal, a lei orçamentária não pode conter dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa, com exceção de autorizações para créditos suplementares e operações de crédito. Concessão de reajuste para servidores não se enquadra na exceção.

A terceira afirmação:

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Análise: Esta afirmação é verdadeira. O artigo 166, §8º, da Constituição Federal prevê que, se houver recursos sem destinação em razão de veto, emenda ou rejeição, eles podem ser utilizados por meio de créditos especiais ou suplementares, mas sempre com autorização legislativa específica.

Conclusão:

A sequência correta das respostas, portanto, é: F – F – V, que corresponde à alternativa A.

Exemplo Prático: Imagine que durante a tramitação da Lei Orçamentária Anual, uma emenda do Congresso Nacional reduza o orçamento de um projeto específico. Os recursos não utilizados podem ser redistribuídos para outro projeto, desde que o Legislativo autorize previamente, conforme os créditos especiais ou suplementares.

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Comentários

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(F) O Presidente da República é o único responsável pela iniciativa de apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

(F) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e

à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos

suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos

termos da lei. 

(V) Art. 166. da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 

§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Gabarito: A

Art. 165 §8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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