São órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253273 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
São órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de acordo com seu Regimento Interno:

1. o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores.

2. a Seção de Dissídios Coletivos, composta pelos Desembargadores das Câmaras Cíveis que tratem da matéria.

3. o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.

4. a Seção de Dissídios Individuais, composta pelos Desembargadores das Câmaras Cíveis e Criminais.

Estão corretos os órgãos indicados nos itens:


Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

RITJ/PR
Art. 4º. São órgãos do Tribunal:

I. o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;
II. o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;
III. a Seção Cível, integrada por dezoito Desembargadores;
IV. a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;
V. as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
VI. as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
VII. o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.

São sete:

1. Presidente do TJ (membro nato);

2. 1º Vice-Presidente (membro nato;

3. Corregedor-Geral da Justiça (membro nato);

4. Quatro desembargadores eleitos.

Art. 4°. São órgãos do Tribunal:
I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos
Desembargadores;

II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco
Desembargadores;
III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito
Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência
nos casos previstos neste Regimento;(Redação dada
pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
IV - a Seção Criminal, composta de dez
Desembargadores;

V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco
Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o
disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
VI - as Câmaras Criminais, também compostas de
cinco Desembargadores, observado, quanto ao
quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste
Regimento;
VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete
Desembargadore
s.

R: A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo