O acesso ao Juizado Especial Cível é grauito. Entretanto, Pe...

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Q1392768 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O acesso ao Juizado Especial Cível é grauito. Entretanto, Pedro, não beneficiário da asistência judiciária gratuita, que figurava com autor em uma determinada causa, foi condenado, em litigância de má-fé, dentre outras coisa, ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Tendo como fundamento a Lei n. 9.099/95, é correto afirmar que:
Alternativas

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A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato conhecimento de suas regras a respeito das despesas processuais, as quais constam nos arts. 54 e 55 da referida lei. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:


Alternativa A)
No primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, a parte pode ser condenada ao pagamento das custas processuais se for reconhecida a litigância de má-fé, senão vejamos: "Art. 55, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé...". Afirmativa incorreta. 


Alternativa B)
No segundo grau de jurisdição, haverá condenação do recorrente vencido em custas e honorários de advogado, ainda que ele não seja considerado litigante de má-fé. A isenção das despesas, no âmbito dos Juizados Especiais, é assegurada somente no primeiro grau de jurisdição, senão vejamos: "Art. 55, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". Afirmativa incorreta.


Alternativa C)
É certo que se a parte for condenada, em primeiro grau de jurisdição, ao pagamento de custas e honorários de advogado por ter sido considerado pelo juiz litigante de má-fé, ele poderá recorrer da sentença, apresentando recurso à Turma Recursal com o pedido de reforma da mesma, a fim de ver afastada referida condenação. Para apresentar recurso, no entanto, deverá recolher o "preparo", ou seja, deverá adiantar o pagamento das despesas processuais. É o que dispõe o art. 42, §1º, c/c art. 54, parágrafo único, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.


Alternativa D)
O acesso aos Juizados Especiais somente é gratuito no primeiro grau de jurisdição. O acesso ao segundo grau, por meio do recurso, depende de recolhimento do preparo, ou seja, do adiantamento das despesas processuais, senão vejamos: "Art. 55, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". Afirmativa incorreta.


Gabarito do professor: Letra C.

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Gabarito: letra C

✏ Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

LETRA C

Lei 9.099

Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

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Filipe Martins (Estude com quem passou)

--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

--> Dicas e aulas: 

instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

Adendo aos comentários - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO APLICAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA;

ENUNCIADO 114 DO CNJ – A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé.

ENUNCIADO 136 DO CNJ – O reconhecimento da litigância de má-fé poderá implicar em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização nos termos dos artigos 55, caput, da lei 9.099/95 e 18 do Código de Processo Civil.

Art. 55º - L. 9099/95

Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

I - reconhecida a litigância de má-fé;

II - improcedentes os embargos do devedor;

III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato conhecimento de suas regras a respeito das despesas processuais, as quais constam nos arts. 54 e 55 da referida lei. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

Alternativa A) No primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, a parte pode ser condenada ao pagamento das custas processuais se for reconhecida a litigância de má-fé, senão vejamos: "Art. 55, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé...". Afirmativa incorreta. 

Alternativa B) No segundo grau de jurisdição, haverá condenação do recorrente vencido em custas e honorários de advogado, ainda que ele não seja considerado litigante de má-fé. A isenção das despesas, no âmbito dos Juizados Especiais, é assegurada somente no primeiro grau de jurisdição, senão vejamos: "Art. 55, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". Afirmativa incorreta.

Alternativa C) É certo que se a parte for condenada, em primeiro grau de jurisdição, ao pagamento de custas e honorários de advogado por ter sido considerado pelo juiz litigante de má-fé, ele poderá recorrer da sentença, apresentando recurso à Turma Recursal com o pedido de reforma da mesma, a fim de ver afastada referida condenação. Para apresentar recurso, no entanto, deverá recolher o "preparo", ou seja, deverá adiantar o pagamento das despesas processuais. É o que dispõe o art. 42, §1º, c/c art. 54, parágrafo único, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.

Alternativa D) O acesso aos Juizados Especiais somente é gratuito no primeiro grau de jurisdição. O acesso ao segundo grau, por meio do recurso, depende de recolhimento do preparo, ou seja, do adiantamento das despesas processuais, senão vejamos: "Art. 55, caput, Lei nº 9.099/95. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra C.

   Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

        Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

        I - reconhecida a litigância de má-fé;

        II - improcedentes os embargos do devedor;

        III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

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