Pedro ajuizou ação de cobrança contra Luísa. Na análise da ...
Considerando a situação hipotética apresentada e as normas processuais vigentes, assinale a opção correta.
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GABARITO: LETRA E
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
Qual o erro da D?
A) A contrariedade a enunciado de súmula do tribunal de justiça sobre direito local não é hipótese de julgamento liminar de improcedência. ERRADO
FUNDAMENTO:
- Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
- IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
——
B) Pedro poderá interpor agravo de instrumento contra a decisão proferida em seu desfavor. ERRADO
FUNDAMENTO:
- a decisão que julga liminarmente improcedente o pedido é uma sentença. Cabe apelação.
- Art. 332, § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .
- § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
——
C) O reconhecimento da prescrição e da decadência para fins de julgamento liminar de improcedência exige que seja feita a prévia citação do réu. ERRADO
FUNDAMENTO:
- constatada prescrição/decadência liminarmente (no início): improcedência liminar do pedido. desnecessidade de intimação do autor.
- verificada a prescrição/decadência no curso do processo: o juíz deve, primeiramente, intimar o autor.
- -Art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
——
D) Pedro poderá interpor apelação contra a decisão proferida em seu desfavor, devendo o recurso ser distribuído diretamente a um relator do tribunal, que será responsável por intimar a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. ERRADO
FUNDAMENTO:
- Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
- § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
- Sendo assim, a apelação deverá ser interposta no "juízo a quo" para permitir retração - art. 332, §2. Além disso, é esse juízo que intima a parte contrária - art. 332, §3.
——
E) Além do caso narrado, também é cabível julgamento liminar de improcedência em demandas cujo pedido contrarie entendimento firmado em assunção de competência.
FUNDAMENTO:
- Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
- III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
letra de lei nos comentários…
continue caminhando… '
@Murilo canhete
O erro da letra D:
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...)
§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: (...)
Ou seja, a apelação é recebida pelo juízo a quo (juízo de primeiro grau) o qual intimará e dará o prazo de 15 dias para apresentar as contrarrazões, para então, ser remetido ao relator do tribunal ad quem
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
(…)
§ 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Dois erros.
Primeiro: o juízo de primeiro grau é o responsável pela comunicação.
Segundo: nesse caso (improcedência liminar do pedido) não se trata de intimação, mas sim de citação do réu.
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