Letícia iniciou uma ação de cobrança contra Ricardo, seu ex...
Tendo como base a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta consoante as regras processuais e a jurisprudência dos tribunais superiores.
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Item D - Errado - Art. 256. A citação por edital será feita:
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
Item E - Errado - Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
Fonte: CPC/15.
SOBRE A LETRA A: PEGADINHA NÍVEL HARD?
A) A citação de Ricardo foi válida, uma vez que, quando o paradeiro do citando é desconhecido, incerto ou inacessível, é autorizada a sua citação por edital. ERRADO -> o termo DESCONHECIDO é utilizado em relação ao citando (pessoa), não quanto ao local/lugar/paradeiro. Atenção!
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Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando; -> não sabe quem é o CITANDO (a pessoa). A pessoa é DESCONHECIDA ou INCERTA.
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II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; -> não sabe o LUGAR. O lugar é IGNORADO, INCERTO ou INACESSÍVEL.
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III - nos casos expressos em lei.
Art. 257. São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;
III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;
IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
Gabarito: C
A citação por edital é uma modalidade de citação ficta, tratando-se, portanto, de ato excepcionalíssimo, somente sendo admitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 256 do CPC, isto é, quando (i) desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e (iii) nos demais casos expressos em lei.
Nos termos do § 3º do art. 256 do CPC/2015, "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
O referido dispositivo legal deve ser interpretado no sentido de que o juízo tem o dever de buscar todos os meios possíveis de localização do réu, para se proceder à respectiva citação pessoal, devendo requisitar informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, antes de determinar a citação por edital.
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