Flávio, residente no estado do Ceará, necessitava de uma ci...
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, segundo as leis processuais e a jurisprudência do STJ.
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"Relator do recurso da União no STJ, o ministro Mauro Campbell Marques lembrou que a concessão de tutela provisória ou de medida liminar, por mais que tenha caráter satisfativo, configura-se como decisão judicial precária que necessita de confirmação por julgamento definitivo, sobre o qual possa haver coisa julgada permanente."
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09062022-Concessao-de-liminar-satisfativa-nao-gera-perda-de-objeto--define-STJ-em-acao-sobre-importacao-de-leite-com-carga.aspx
O deferimento de tutela provisória ou de medida liminar, por ostentar caráter precário, NÃO implica a perda de objeto por falta de interesse de agir na hipótese de eventual satisfatividade.
A concessão de tutela provisória ou de medida liminar, por mais que tenha caráter satisfativo, configura-se como decisão judicial precária a qual, por isso mesmo, necessita de confirmação por julgamento definitivo, sobre o qual possa haver coisa julgada, permanente.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.670.267/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/05/2022.
continue caminhando!!!
No estágio obrigatório peguei um caso semelhante. Uma assistida pleiteou cirurgia mamária por ocasião de CA, que foi concedido via liminar. Pensei que estava extinto por perda do objeto, mas fizemos a peça requerendo a confirmação da tutela.
Resposta: E
Esses casos são recorrentes na Procuradoria. Para quem busca à Advocacia Pública como carreira, será comum lidar com essas situações.
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