João, valendo-se de uma faca do tipo peixeira, agrediu fisi...

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Q2316026 Direito Penal
João, valendo-se de uma faca do tipo peixeira, agrediu fisicamente Carlos, que reagiu imediatamente e acabou matando João. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Carlos, pela prática do crime de homicídio.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta. 
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[ GABARITO E - CORRETO ]

A Não está caracterizada a legítima defesa, pois a repulsa à agressão inicial causou resultado mais grave, o que a afasta a incidência da excludente de ilicitude.

R: Ter causado o resultado mais grave, por si só, não exclui a legítima defesa do agente

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B Estará caracterizada a legítima defesa caso se comprove que Carlos repeliu a agressão inicial, ainda que justa

R: A agressão tem que ser injusta

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C Não está caracterizada a legítima defesa, salvo se Carlos provar que João estava armado ou agira com intenção de matá-lo. 

R: na legítima defesa, prescinde se a intenção é matar ou ferir

injusta agressão – É a conduta humana que lesiona ou expõe a perigo interesse juridicamente protegido. Ressalta-se que não é preciso que a conduta seja capitulada como crime para que seja considerada injusta, bastando sua contrariedade ao direito(ilicitude genérica).

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D Estará caracterizada a legítima defesa ainda que a reação à agressão injusta seja postergada para momento posterior. 

R: agressão atual ou iminente– A agressão pode estar efetivamente acontecendo ou estar prestes a acontecer.

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E Estará caracterizada a legítima defesa caso Carlos demonstre que repeliu a agressão inicial, desde que injusta, valendo-se moderadamente dos meios necessários. ✔✔✔✍

 Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

Gab: E

Legítima defesa

       Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

       Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.     

        Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.  

  • Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

OBS:. Considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

Importante: "Caso Carlos demonstre..." --> em caso de excludente de ilicitude há a inversão do ônus da prova, ou seja, Carlos que teria que provar que agiu em legitima defesa e não o MP.

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