João, valendo-se de uma faca do tipo peixeira, agrediu fisi...
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
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A questão apresentada trata do tema da legítima defesa, que é uma excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do Código Penal Brasileiro. Esse artigo estabelece que alguém age em legítima defesa quando, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção correta é a alternativa E.
A - Esta alternativa afirma que a legítima defesa não estaria caracterizada se a reação causar um resultado mais grave. Entretanto, a lei não exige que a proporcionalidade do resultado seja idêntica, mas sim que se utilizem os meios necessários de forma moderada para repelir a agressão. Portanto, essa alternativa está errada.
B - A legítima defesa não se caracteriza ao repelir agressão justa. A defesa só é legítima quando se trata de uma agressão injusta. Logo, esta alternativa também está incorreta.
C - A legítima defesa não depende de provar que o agressor estava armado ou tinha intenção de matar. O importante é que a agressão seja injusta e que a defesa seja proporcional e moderada. Esta alternativa demonstra um entendimento equivocado sobre a legítima defesa.
D - A legítima defesa exige que a reação seja imediata à agressão injusta. Se a reação for postergada, já não se pode falar em legítima defesa. Esta alternativa está, portanto, incorreta.
E - Esta é a alternativa correta porque alinha-se com os requisitos legais da legítima defesa: repelir agressão inicial, desde que injusta, utilizando-se moderadamente dos meios necessários. Carlos agiu em legítima defesa, já que a agressão de João foi injusta e a reação foi imediata.
Um exemplo prático para ilustrar: imagine que alguém tenta agredir outra pessoa com um soco, e esta última, para se defender, empurra o agressor, que cai e se machuca. Mesmo que o resultado tenha sido mais grave para o agressor, a legítima defesa pode ser reconhecida, desde que a reação tenha sido imediata e moderada.
Para evitar pegadinhas, sempre busque identificar se a agressão foi injusta, se a reação foi imediata e se os meios utilizados foram moderados. Esses são os pilares da legítima defesa.
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[ GABARITO E - CORRETO ]
A Não está caracterizada a legítima defesa, pois a repulsa à agressão inicial causou resultado mais grave, o que a afasta a incidência da excludente de ilicitude.
R: Ter causado o resultado mais grave, por si só, não exclui a legítima defesa do agente
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B Estará caracterizada a legítima defesa caso se comprove que Carlos repeliu a agressão inicial, ainda que justa
R: A agressão tem que ser injusta
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C Não está caracterizada a legítima defesa, salvo se Carlos provar que João estava armado ou agira com intenção de matá-lo.
R: na legítima defesa, prescinde se a intenção é matar ou ferir
injusta agressão – É a conduta humana que lesiona ou expõe a perigo interesse juridicamente protegido. Ressalta-se que não é preciso que a conduta seja capitulada como crime para que seja considerada injusta, bastando sua contrariedade ao direito(ilicitude genérica).
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D Estará caracterizada a legítima defesa ainda que a reação à agressão injusta seja postergada para momento posterior.
R: agressão atual ou iminente– A agressão pode estar efetivamente acontecendo ou estar prestes a acontecer.
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E Estará caracterizada a legítima defesa caso Carlos demonstre que repeliu a agressão inicial, desde que injusta, valendo-se moderadamente dos meios necessários. ✔✔✔✍
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Gab: E
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
- Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
OBS:. Considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Importante: "Caso Carlos demonstre..." --> em caso de excludente de ilicitude há a inversão do ônus da prova, ou seja, Carlos que teria que provar que agiu em legitima defesa e não o MP.
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