Sobre os livros obrigatórios do Registro Civil de Pessoa Jur...
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema dos livros obrigatórios do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Esses livros são fundamentais para a organização e controle dos registros e documentos que transitam pela serventia.
O tema central aqui é a obrigatoriedade e a função de cada livro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme estabelecido pela legislação vigente, especialmente na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
Vamos analisar cada alternativa para entender qual é a correta:
Alternativa C - a ocorrência do procedimento de dúvida deverá ser anotada no Livro Protocolo.
Esta é a alternativa correta. O Livro Protocolo é um dos livros obrigatórios e nele deve ser registrada a entrada de todos os documentos e títulos, além de anotações sobre o andamento de procedimentos, como a ocorrência de dúvida. A dúvida refere-se a quando há questões sobre a legalidade ou a regularidade de um documento apresentado para registro, e sua anotação no Livro Protocolo é essencial para controle e transparência. Portanto, a alternativa está correta ao indicar que a dúvida deve ser anotada no Livro Protocolo.
Alternativa A - o Livro Protocolo pode ser dispensado se a serventia utilizar-se de serviços de microfilmagem.
Esta alternativa está incorreta. A microfilmagem pode ser utilizada como uma forma de preservação e segurança dos documentos, mas não substitui a necessidade de manter o Livro Protocolo. Este livro é essencial para o registro de entrada e tramitação de documentos na serventia, sendo sua manutenção obrigatória.
Alternativa B - no Livro A devem ser lançados todos os requerimentos, documentos, papéis e títulos ingressados que digam respeito a atos de registro ou averbação.
Esta alternativa está incorreta. O Livro A é utilizado para o registro dos atos constitutivos, alterações e extinções das pessoas jurídicas, e não para o lançamento de todos os documentos ingressados. Esses documentos devem ser registrados no Livro Protocolo.
Alternativa D - o Livro Protocolo pode ser o mesmo utilizado para o Registro de Títulos e Documentos, pois essas modalidades são sempre cumuladas.
Esta alternativa está incorreta. Embora algumas serventias possam acumular funções, os livros devem ser mantidos de forma separada para cada tipo de registro, de acordo com a legislação e normas específicas. O Livro Protocolo para o Registro Civil das Pessoas Jurídicas é distinto do utilizado para Registro de Títulos e Documentos.
Para evitar pegadinhas em questões como essa, é fundamental compreender a função específica de cada livro e como eles são regulamentados pela Lei de Registros Públicos.
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Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulo XVIII, Seção I
15. Na hipótese de dúvida, o oficial anotará no Livro de Protocolo sua ocorrência e dará ciência de seus termos ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de quinze dias.
NSCGJ - Cap. – XVIII
5. Além dos livros e classificadores obrigatórios e comuns a todas as Serventias (item 44, do Capítulo XIII, das NSCGJ), deve o Serviço do Registro Civil das Pessoas Jurídicas manter os seguintes livros:
a) "A", para os fins indicados no item 1, alíneas a e b, com 300 (trezentas) folhas;
1.a) registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações; das organizações religiosas; das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, dos sindicatos. 3
1.b) registrar as sociedades simples revestidas das formas empresárias, conforme estabelecido no Código Civil, com exceção das sociedades anônimas e das sociedades em comandita por ações.
b) "B", para a matrícula de oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 (cento e cinqüenta) folhas;
c) Protocolo, para lançamento de atos, conforme previsto no item 6 e prenotação dos títulos não registrados imediatamente.
5.1. Os livros “A” e “B” poderão ser substituídos pelo sistema de microfilmagem, com termos de abertura e encerramento no início e no fim de cada rolo de microfilme.
6.1. A escrituração do livro deverá ser independente do Livro Protocolo do Registro de Títulos e Documentos.
7. O livro Protocolo poderá ser escriturado pelo sistema de folhas soltas, colecionadas em pastas, em ordem numérica e cronológica, contendo 300 (trezentas) folhas, ou mais as necessárias para que se complete o expediente do dia em que esse número for atingido.
6. Serão lançados no livro Protocolo todos os requerimentos, documentos, papéis e títulos ingressados, que digam respeito a atos de registro ou averbação.
Não se pode adotar o mesmo livro de protocolo para RCPJ e RTD em São Paulo:
6. Serão lançados no livro Protocolo todos os requerimentos, documentos, papéis e títulos ingressados, que digam respeito a atos de registro ou averbação.
6.1. A escrituração do livro deverá ser independente do Livro Protocolo do Registro de Títulos e Documentos.
Todos os titulos que entrarem para serem registrados ou averbados podem ser realizados de forma FACULTATIVA em unico livro (RCPJ e RTD)
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