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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão a partir do entendimento da legislação tributária, mais especificamente sobre as normas complementares e sua função no sistema jurídico brasileiro.
Tema Central da Questão: A pergunta aborda a definição e a aplicação das normas complementares no direito tributário, conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN).
Alternativa A: Esta é a alternativa correta. De acordo com o art. 100 do CTN, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos proferidas em processo administrativo tributário são consideradas normas complementares das leis. Essas decisões têm a função de interpretar e aplicar normas tributárias, oferecendo segurança jurídica aos contribuintes. Exemplo: Suponha que um contribuinte questione a base de cálculo de um tributo. A decisão administrativa que julga esse caso serve como guia para situações semelhantes futuras.
Alternativa B: Incorreta. Tratados internacionais em matéria tributária não têm aplicação direta e imediata na ordem jurídica doméstica. Segundo o art. 98 do CTN, eles devem ser incorporados à legislação interna por meio de decreto legislativo e, muitas vezes, dependem de regulamentação específica.
Alternativa C: Incorreta. O CTN não permite atualização monetária da base de cálculo por decreto além de um limite específico, muito menos a inclusão de um valor fixo como um salário mínimo, o que seria inconstitucional, pois violaria o princípio da legalidade tributária.
Alternativa D: Incorreta. A expressão "legislação tributária" no CTN inclui não apenas normas complementares editadas pelo poder legislativo, mas também atos normativos emitidos por outros órgãos, como regulamentos e instruções normativas, respeitando a competência legislativa de cada ente.
Alternativa E: Incorreta. A previsão de que "as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas" não derroga a legalidade tributária. Elas servem para interpretação e orientação na aplicação das normas, mas não podem substituir a lei.
Estratégia para Interpretação: Preste atenção nos termos específicos utilizados na legislação, como "normas complementares", e lembre-se de que elas incluem uma variedade de atos administrativos, não se limitando apenas a documentos legislativos formais.
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Comentários
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A - correta
CTN - Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
Alguém sabe explicar se esse trecho "proferidas em processo administrativo tributário" equivale a ' a que a lei atribua eficácia normativa"? Pois a maioria das bancas considera incorreta se a assertiva não trouxer esta parte final de que trata o inciso II do art. 100...
Obrigada.
Esta expressão equivale a jurisdição administrativa. Por isso, concordo plenamente contigo Karen. Já vi questão idêntica ser considerada errada pois não tem a expressão "qea a lei atribua eficácia".
Questão passível de discussão ou anulação. O enunciado da questão, ao não especificar "a que a lei atribua eficácia normativa", acaba por generalizar todas as decisões dos órgãos singulares ou coletivos. Não são todas as decisões do CARF que têm efeito normativo. As súmulas editadas por esse órgão têm efeito normativo, geral.
Questão sem resposta, ao meu ver.
As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa só serão normas complementares das leis se ela (a lei) atribuir a tais decisões caráter de eficácia normativa.
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