A Instrução Normativa nº 76/2018 do MAPA, aprova o Regulamen...
( ) Teor mínimo de gordura de 3,0 g/100 g. ( ) Teor mínimo de proteína total de 2,9 g/100 g. ( ) Acidez titulável entre 0,14 e 0,18 expressa em gramas de ácido lático/100 mL. ( ) Estabilidade ao alizarol na concentração mínima de 72% v/v.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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A alternativa correta é a A - V – V – V – V.
A questão aborda a Instrução Normativa nº 76/2018 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que estabelece os padrões de identidade e qualidade para o leite cru refrigerado, leite pasteurizado e leite pasteurizado tipo A. Para responder corretamente, o candidato precisa ter conhecimento sobre os parâmetros definidos por essa normativa, que são essenciais para garantir a qualidade e a segurança do leite destinado ao consumo.
Vamos analisar cada assertiva:
- Teor mínimo de gordura de 3,0 g/100 g: Esta declaração é verdadeira. O leite cru refrigerado deve ter um teor mínimo de gordura de 3,0 g/100 g para atender às normas de qualidade.
- Teor mínimo de proteína total de 2,9 g/100 g: Esta declaração também é verdadeira. A IN estipula que o leite deve conter pelo menos 2,9 g de proteína total por 100 g.
- Acidez titulável entre 0,14 e 0,18 expressa em gramas de ácido lático/100 mL: Esta assertiva é verdadeira. O valor de acidez dentro deste intervalo é um parâmetro crucial para a qualidade do leite, indicando que o leite está em boas condições.
- Estabilidade ao alizarol na concentração mínima de 72% v/v: Esta também é verdadeira. A estabilidade ao alizarol é um teste para verificar a qualidade do leite em relação à sua acidez e integridade proteica.
Por meio dessa análise, concluímos que todas as assertivas são verdadeiras, confirmando a alternativa A como a correta.
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Art. 5º O leite cru refrigerado deve atender aos seguintes parâmetros físico-químicos:
I - teor mínimo de gordura de 3,0g/100g (três gramas por cem gramas);
II - teor mínimo de proteína total de 2,9g/100g (dois inteiros e nove décimos de gramas por cem gramas);
VI - acidez titulável entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,18 (dezoito centésimos) expressa em gramas de ácido lático/100 mL;
VII - estabilidade ao alizarol na concentração mínima de 72% v/v (setenta e dois por cento);
GABARITO CORRETO A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 76, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Art. 5º O leite cru refrigerado deve atender aos seguintes parâmetros físico-químicos:
- I - teor mínimo de GORDURA de 3,0g/100g (três gramas por cem gramas);
- II - teor mínimo de PROTEÍNA de 2,9g/100g (dois inteiros e nove décimos de gramas por cem gramas);
- III - teor mínimo de LACTOSE ANIDRA de 4,3g/100g (quatro inteiros e três décimos de gramas por cem gramas);
- IV - teor mínimo de SÓLIDOS NÃO GORDUROSOS de 8,4g/100g (oito inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas);
- V - teor mínimo de SÓLIDOS TOTAIS de 11,4g/100g (onze inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas);
- VI - ACIDEZ TITULÁVEL entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,18 (dezoito centésimos) expressa em gramas de ácido lático/100 mL;
- VII - estabilidade ao ALIZAROL na concentração mínima de 72% v/v (setenta e dois por cento);
- VIII - DENSIDADE RELATIVA a 15ºC/ 15ºC(quinze graus Celsius) entre 1,028 (um inteiro e vinte e oito milésimos) e 1,034 (um inteiro e trinta e quatro milésimos); e
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