Por previsão Constitucional, o imposto sobre a propri...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a competência tributária relacionada ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O tema central aqui é a possibilidade de delegação da capacidade tributária ativa da União para os Municípios, conforme previsto na Constituição Federal. Essa delegação está condicionada a uma lei específica que permita tal ação, desde que não haja redução do imposto ou renúncia fiscal.
**Legislação Aplicável:**
A questão está fundamentada no artigo 153, §4º, inciso III da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência da União para instituir o ITR e permite a delegação da capacidade tributária ativa aos Municípios, desde que não haja renúncia fiscal.
Exemplo Prático:
Imagine um município que decide, por meio de legislação própria, assumir a cobrança e fiscalização do ITR. Isso significa que ele está exercendo a capacidade tributária ativa delegada pela União. No entanto, ele não pode, por exemplo, reduzir alíquotas ou conceder isenções que não estejam previstas em lei, pois isso configuraria renúncia fiscal.
Alternativa Correta: A - Delegação da capacidade tributária ativa da União ao Município.
Essa é a alternativa correta porque a União mantém a competência tributária, ou seja, o poder de criar o tributo. No entanto, ela delega aos Municípios a capacidade tributária ativa, que é a responsabilidade de fiscalizar e arrecadar o imposto, desde que cumpram as condições estabelecidas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Renúncia ao poder de tributar da União em favor do Município.
Incorreta. A União não está renunciando ao seu poder de tributar. Ela mantém a competência tributária; apenas divide a tarefa de arrecadação com os Municípios.
C - Delegação da competência tributária da União ao Município.
Incorreta. A competência tributária, que é o poder de legislar sobre o tributo, permanece com a União. O que ocorre é a delegação da capacidade de arrecadação.
D - Renúncia da competência tributária da União em favor do Município.
Incorreta. A União não renuncia à sua competência tributária, ela apenas autoriza os Municípios a exercerem a função de arrecadar e fiscalizar.
É importante perceber que uma "pegadinha" comum nesse tipo de questão é confundir competência tributária com capacidade tributária ativa. A competência é sempre indelegável, enquanto a capacidade ativa pode ser delegada, como ocorre neste caso.
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Comentários
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Gabarito Letra A
Art.
6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência
legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas
Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e
observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a
outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa
daquela a que tenham sido atribuídos.
Art. 7º
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar
ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
Logo, nos termos do Art. 7, a capacidade tributária de fiscalizar e de arrecadar tributos pode ser delegada, como é o caso do ITR para com os Municípios.
bons estudos
Delegação da capacidade tributária ativa da União ao Município = sujeição ativa do municipio.
A competência tributária refere-se a prerrogativa de cada ente político legislar (criar, modificar ou extinguir tributos) o que é diferente de sujeição ativa que se refere ao sujeito ativo que exigirá o pagamento do tributo.
Logo, a competência tributária não pode ser delegada. A sujeição ativa pode.
A capacidade tributária Ativa é delegável, a outra Pessoa Jurídica de Direito Público.
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