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Q404293 Direito Ambiental
Quanto ao princípio da informação, no âmbito do direito internacional, já se consolida o costume da troca de informações ambientais entre os países. A esse respeito, os juristas da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento salientaram que os dados ambientais devem ser publicados, haja vista que a informação serve para o processo de educação de cada pessoa e da comunidade, bem como oferece a possibilidade à pessoa de tomar posição ou pronunciar-se sobre a matéria informada. A esse respeito, no Brasil,
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Tema da Questão: Princípio da Informação no Direito Ambiental Internacional e sua aplicação no Brasil.

O enunciado da questão aborda o Princípio da Informação, que é essencial no direito ambiental, tanto em nível internacional quanto nacional. Este princípio estabelece a importância do acesso à informação ambiental, permitindo que os indivíduos e comunidades tomem decisões informadas e participem ativamente na proteção do meio ambiente.

Legislação Aplicável: No contexto internacional, a Declaração do Rio de Janeiro de 1992 (Princípio 10) é uma referência importante, afirmando o direito ao acesso às informações ambientais. No Brasil, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante este direito aos cidadãos.

Exemplo Prático: Imagine uma comunidade próxima a uma indústria que emite poluentes. O acesso às informações sobre os níveis de poluição permite que a comunidade pressione por medidas de controle ambiental ou até busque medidas judiciais para proteger a saúde pública.

Alternativa Correta:

B - A Declaração do Rio de Janeiro (1992) dispôs que, no nível nacional, é direito de todo indivíduo ter acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em sua comunidade.

A alternativa B está correta porque reflete o conteúdo do Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro, que enfatiza o direito ao acesso à informação ambiental como um meio de fomentar a participação pública na proteção ambiental.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A Constituição Federal do Brasil não prevê, de forma taxativa, a criminalização internacional da não informação de eventos ambientais. Essa matéria não é tratada no âmbito do Tribunal Penal Internacional, tornando a alternativa incorreta.

C - Não existe um prazo específico de 72 horas estabelecido por decreto para embargos de atividades perigosas. A Política Nacional de Meio Ambiente não prevê tal mecanismo de forma literal, tornando essa alternativa incorreta.

D - O monitoramento de informações ambientais não é competência exclusiva do poder público. A alternativa menciona o SISNISA, que não existe como descrito. A gestão das informações ambientais envolve diversos atores, incluindo organizações não-governamentais, invalidando esta opção.

E - O ordenamento jurídico brasileiro, através da Lei de Acesso à Informação, estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações ambientais de interesse público, independentemente de provocação judicial, o que torna esta alternativa incorreta.

Pegadinhas: A questão pode tentar confundir o candidato com prazos e organismos inexistentes, como o "SISNISA". É fundamental checar se a informação realmente existe na legislação ou documentos oficiais.

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Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992)

Princípio 10 A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos.

GABARITO: LETRA B

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