Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a altern...
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Gabarito comentado
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Caso, contudo, o agente estatal causador do dano tenha agido com dolo ou culpa, o Estado, se condenado a reparar o dano, terá direito de regresso contra o agente público pelos prejuízos sofridos. A responsabilidade do agente público, portanto, é subjetiva, dado que só se configura quanto presentes os elementos subjetivos dolo ou culpa.
No Brasil, doutrina e jurisprudência adotam a teoria do risco administrativo. De acordo com esta teoria a responsabilidade do Estado é objetiva. No entanto, ainda de acordo com essa teoria, a responsabilidade estatal é afastada em caso de caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima, na medida em que, nesses casos, há uma ruptura do nexo causal entre o fato administrativo e o dano.
A teoria do risco administrativo não se confunde com a teoria do risco integral que preceitua que o Estado é objetivamente responsável por todos os danos causados por seus agentes, mesmo nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.
Gera controvérsia o tema da responsabilidade do Estado em caso de omissão. Há entendimentos no sentido de que quando a omissão do Estado é genérica, isto é, não configura o descumprimento de um dever estatal específico, a responsabilidade do Estado é subjetiva, isto é, só se configura se demonstrado que o agente estatal causador do dano agiu com dolo ou culpa.
Nesse sentido, destacamos o seguinte precedente do STJ:
(…)
Deveras, é fundamental ressaltar que, não obstante o Estado responda de forma objetiva também pelas suas omissões, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público ostentar o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso, não se desincumbindo dessa obrigação legal. Entendimento em sentido contrário significaria a adoção da teoria do risco integral, repudiada pela Constituição Federal, como já mencionado acima (RE 841526, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 30/03/2016, Repercussão geral).
Incorreta. Há direito de regresso da pessoa jurídica de direito público interno também nas hipóteses de culpa do agente público causador do dano e não apenas em caso de dolo.
B) A responsabilidade estatal pode ser excluída ou atenuada nos seguintes casos: estado de necessidade ou culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
Incorreta. A responsabilidade estatal pode ser excluída ou atenuada nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, mas não em caso de estado de necessidade.
C) A responsabilidade por omissão do Estado ocorre quando os atos praticados pelos agentes públicos resultam em prejuízos ou danos a terceiros, mesmo sem culpa.
Correta. O tema seja controverso. Há entendimentos e julgados de nossos tribunais no sentido de que, em caso de omissão genérica estatal, a responsabilidade do Estado é subjetiva, dependendo da demonstração de dolo ou culpa. Há também entendimentos e julgados de nossos tribunais, sobretudo em caso de omissão específica estatal, no sentido de que, a responsabilidade do Estado por omissão é objetiva e não depende da demonstração de dolo ou culpa. A nosso ver a alternativa não é bem construída já que o tema é complexo e essa afirmativa tão genérica pode ser considerada correta ou incorreta, conforme o caso. No entanto, essa é a alternativa menos incorreta e, sendo necessário encontrar uma resposta, essa é a melhor resposta para a questão.
D) O judiciário brasileiro adota a “Teoria do Risco Integral", para analisar os casos de responsabilidade civil do Estado.
Incorreta. O judiciário brasileiro adota a teoria do risco administrativo na análise de casos de responsabilidade civil do Estado.
Gabarito do professor: C.
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Comentários
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Gabarito letra C!?!?
Gabarito: “C”
A responsabilidade civil da administração pública é objetiva, I.E., INdepende de comprovação de DOLO ou CULPA, seja por ato comissivo ou omissivo. Nesse sentido é o texto constitucional: CF - Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Demais assertivas:
A) Responsabilidade civil do servidor público em serviço é SUBJETIVA, depende de comprovação de DOLO ou CULPA.
B) Excludentes de responsabilidade estatal: Culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa exclusiva de terceiro;
D) Prevalece nos tribunais e na doutrina a adoção da teoria do risco administrativo, significa dizer que admite-se excludentes de responsabilidade estatal, como exemplo nos casos de culpa exclusiva da vítima. Mas, excepcionalmente, adota-se a teoria do risco integral, significa dizer que não admite-se excludentes de responsabilidade estatal, o estado deverá indenizar em qualquer hipótese nos casos de acidentes nucleares, atos de terrorismo, atos de guerra e danos ambientais.
Oi?? Não é possível o gabarito ser C. Alguém me explica, como se fosse explicar para uma criança, pelo amor de Deus.
Pessoal se equivocando nos comentários, dizendo que na omissão trata-se de responsabilidade civil objetiva, sendo que em regra, não é. Muito menos dá pra extrair esse entendimento da Constituição. A teoria da culpa anônima (que é doutrinária) não diz isso, inclusive existe divergência também nos Tribunais, mas até então, prevalece o entendimento de que em casos de omissão, a responsabilidade é subjetiva, ou seja, deve existir uma conduta negligente, imprudente ou imperita atribuível ao Estado. Foi a tese firmada pelo STF no caso dos fogos de artifício (Tema 366):
"Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular".
Omissão do Estado dispensa culpa pois sua responsabilidade é Objetiva
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