Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Es...
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Art. 6º-A . Fica vedada a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.
*O Art. 6-A foi incluído pela Lei nº 9.710, de 20 de setembro de 2022, publicado no DOE nº 35.122, de 21/09/2022.
B Na realização dos concursos, poderão inscrever-se candidatos com até 69 anos de idade. Art. 14
C O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo após a sentença final transitada em julgado.
Art. 29º O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado
D A reversão ocorre exclusivamente pelo retorno à atividade de servidor aposentado desde que haja interesse da Administração, devidamente fundamentado e a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação, apenas no caso em que ocorre o pleito voluntário e a pedido do servidor aposentado.
Art. 51º Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por incapacidade permanente, quando, por junta médica oficial, foram declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou *O inciso I do Art. 51º foi incluído pela Lei nº 8.975, de 13 de janeiro de 2020.
II - voluntariamente, a pedido, desde que haja interesse da Administração devidamente fundamentado e a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação. *O inciso
II do Art. 51º foi incluído pela Lei nº 8.975, de 13 de janeiro de 2020. §1º A reversão, ex-officio ou a pedido, dar-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Item A
ARTIGO 6º Fica vedada a nomeação de pessoas que tiverem sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher.
letra A
Art. 29. - O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.
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