De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas...
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Para quem está estudando para o TCDF
Art. 54. Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal, por seu representante, em sua missão de guarda da lei e de fiscalização de sua observância:
III - promover, junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou, quando for o caso, perante os dirigentes de entidades da administração indireta, incluídas as fundações, as medidas necessárias ao arresto de bens e à cobrança judicial de débitos;
Fonte: RI TCDF
Oi, tudo bem?
Gabarito: E
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
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