Sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (n.º ...

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Q2133831 Direito Administrativo
Sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (n.º 14.133 de 2021), assinale a alternativa que a norma expressamente informa NÃO abranger em sua aplicação.
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Cuida-se aqui de questão em que foi exigido domínio acerca da abrangência objetiva da Lei 14.133/2021, isto é, os objetos que são passíveis de contratação de acordo com as disposições legais de tal diploma. Deve-se indicar a alternativa que contém objeto não submetido aos ditames da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Vejamos:

Assim enuncia o art. 2º da Lei 14.133/2021:

"Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação."

Como se vê, as opções A, C e D correspondem, com exatidão, aos incisos IV, V e I, respectivamente, acima destacados em negrito.

De seu turno, a opção B, que indicou contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, não se insere dentre os objetos pertinentes à Lei 14.133/2021, como se vê de seu art. 3º, I:

"Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;"

Eis aí, pois, a resposta da questão.


Gabarito do professor: B

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Gabarito: “B”

Lei 14.133/2021

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

GABARITO LETRA "B"

Lei 14.133/2021: Art. 3º - Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.

II - Contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

"É justo que muito custe o que muito vale." -D'Ávila.

[GABARITO: LETRA B]

Art. 2º Esta Lei aplica-se a: 

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; 

II - compra, inclusive por encomenda; 

III - locação; 

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. 

 _________________________________________________________________________________________________________

Art. 3º NÃO SE SUBORDINAM ao regime desta Lei: 

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; 

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

B

Art. 2º Esta Lei aplica-se a: 

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; 

II - compra, inclusive por encomenda; 

III - locação; 

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos; 

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia; 

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. 

 _________________________________________________________________________________________________________

Art. 3º NÃO SE SUBORDINAM ao regime desta Lei: 

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; 

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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