No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais p...

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Q464450 Direito Constitucional
No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, é correto afirmar que
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A respeito dos direitos e garantias fundamentais, conforme estabelece a CF/88:

a) CORRETA. De acordo com o art. 5º, inciso LXVI.
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

b) INCORRETA. A prática de racismo está sujeita à pena de reclusão.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 

c) INCORRETA. A competência é para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

d) INCORRETA. É vedada a pena de trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, alínea "c"). Adota-se, além da pena de suspensão ou interdição de direitos, as de privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; e prestação social alternativa.
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.

e) INCORRETA. Somente há exceção para beneficiar o réu.
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Gabarito do professor: letra A.

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RESPOSTA A

QUESTÃO COM BASE NO ARTIGO 5°:

A) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;



B)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; ( Obs.: Reclusão: regime fechado/semi-aberto/aberto. Detenção: regime semi-aberto/aberto, com possibilidade de regressão para regime fechado.)


C)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei,

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; ( OBS.:  Doloso:  fez com a intenção. Culposo: Fez sem intenção, mas agiu com negligência, imperícia ou imprudência.)


D)XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;



E) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

GABARITO LETRA A

a) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

Art. 5ª, inc. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

b) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção.

Art. 5ª, inc. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

c) é reconhecida a instituição do júri, com a competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida.

Art. 5ª, inc. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

d) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: de trabalhos forçados e suspensão ou interdição de direitos.

Art. 5ª, inc. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;

e) a lei penal não retroagirá, salvo para punição do réu que tiver cometido crime hediondo.

Art. 5ª, inc. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


a) Correta. 
Art. 5º, CF. (...) 
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; 

b) Incorreta. 
Art. 5º, CF. (...) 
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei; 

c) Incorreta. 
Art. 5º, CF. (...) 
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: 
a) a plenitude de defesa; 
b) o sigilo das votações; 
c) a soberania dos veredictos; 
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; 

d) Incorreta. 
Art. 5º, CF. (...) 
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: 
a) privação ou restrição da liberdade; 
b) perda de bens; 
c) multa; 
d) prestação social alternativa; 
e) suspensão ou interdição de direitos; 
(...) 
XLVII - não haverá penas: 
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; 
b) de caráter perpétuo; 
c) de trabalhos forçados; 
d) de banimento; 
e) cruéis; 

e) Incorreta. 
Art. 5º, CF. (...) 
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; 
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

Importante saber nessa questão o seguinte;

diferença entre DETENÇÃO e RECLUSÃO.

Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. 

A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.


A prisão não é a regra, é a exceção!

Apesar de, no Brasil, tal regra não ser observada na prática. Haja vista o fato de nosso país possuir a quarta maior população carcerária do mundo.

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