No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais p...
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a) CORRETA. De acordo com o art. 5º, inciso LXVI.
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
b) INCORRETA. A prática de racismo está sujeita à pena de reclusão.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
c) INCORRETA. A competência é para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
d) INCORRETA. É vedada a pena de trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, alínea "c"). Adota-se, além da pena de suspensão ou interdição de direitos, as de privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; e prestação social alternativa.
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.
e) INCORRETA. Somente há exceção para beneficiar o réu.
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Gabarito do professor: letra A.
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RESPOSTA A
QUESTÃO COM BASE NO ARTIGO 5°:
A) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
B)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; ( Obs.: Reclusão: regime fechado/semi-aberto/aberto. Detenção: regime semi-aberto/aberto, com possibilidade de regressão para regime fechado.)
C)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei,
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; ( OBS.: Doloso: fez com a intenção. Culposo: Fez sem intenção, mas agiu com negligência, imperícia ou imprudência.)
D)XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
E) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
a) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
Art. 5ª, inc. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
b) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção.
Art. 5ª, inc. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
c) é reconhecida a instituição do júri, com a competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida.
Art. 5ª, inc. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
d) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: de trabalhos forçados e suspensão ou interdição de direitos.
Art. 5ª, inc. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;
e) a lei penal não retroagirá, salvo para punição do réu que tiver cometido crime hediondo.
Art. 5ª, inc. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Art. 5º, CF. (...)
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
_
b) Incorreta.
Art. 5º, CF. (...)
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei;
_
c) Incorreta.
Art. 5º, CF. (...)
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
_
d) Incorreta.
Art. 5º, CF. (...)
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
(...)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
_
e) Incorreta.
Art. 5º, CF. (...)
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Importante saber nessa questão o seguinte;
diferença entre DETENÇÃO e RECLUSÃO.
Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida.
A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.
A prisão não é a regra, é a exceção!
Apesar de, no Brasil, tal regra não ser observada na prática. Haja vista o fato de nosso país possuir a quarta maior população carcerária do mundo.
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