Sobre o Sistema de Registro de Preços, estabelecido pelo De...
(__) O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa. (__) Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços (IRP) deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP, após a elaboração do edital e de seus anexos. (__) Caberá ao órgão gerenciador aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório.
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Vejamos:
(_V_) O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
Nada há de incorreto na presente afirmativa, visto que seu teor exibe, com perfeição, a literalidade do art. 3º, II, do citado Decreto, in verbis:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;"
Logo, sem reparos.
(_F_) Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços (IRP) deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP, após a elaboração do edital e de seus anexos.
Cuida-se aqui de item equivocado, conforme se vê da leitura do art. 4º, §3º, III, c/c §4º, do citado Decreto:
"Art. 4º (...)
§ 3 º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP:
III - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP.
§ 4 º Os procedimentos constantes dos incisos II e III do § 3 º serão efetivados antes da elaboração do edital e de seus anexos."
Assim sendo, a deliberação quanto à inclusão de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP deve ocorrer antes da elaboração do edital e de seus anexos, e não depois, como foi colocado pela banca, equivocadamente.
(_V_) Caberá ao órgão gerenciador aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório.
Por fim, acertada a presente afirmativa, eis que se afina, com exatidão, à norma do art. 5º, IX, do Decreto 7.892/2013, litteris:
"Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e"
Portanto, a sequência correta fica sendo: V - F - V.
Gabarito do professor: A
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Decreto 7892/2013
Item I - V
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
Item II - F
Art. 4o. (...) § 3 º Caberá ao órgão gerenciador da Intenção de Registro de Preços - IRP: (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
III - deliberar quanto à inclusão posterior de participantes que não manifestaram interesse durante o período de divulgação da IRP. (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
§ 4 º Os procedimentos constantes dos incisos II e III do § 3 º serão efetivados antes da elaboração do edital e de seus anexos. (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014) § 4 º Os procedimentos constantes dos incisos II e III do § 3 º serão efetivados antes da elaboração do edital e de seus anexos.
Item III - V
Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
A
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