Um dos objetivos que precisam ser assegurados pelo Poder Pú...

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Q2133840 Direito Constitucional
Um dos objetivos que precisam ser assegurados pelo Poder Público no âmbito da Seguridade Social é uma gestão por parte da administração que conta com atores específicos para essa função, aspecto previsto explicitamente na Constituição Federal. Nesse sentido, assinale a alternativa que, CORRETAMENTE, retrata o que foi previsto pelo constituinte. 
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da seguridade social. Vejamos:

“Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."

Desta forma:

A. CERTO. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão com participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

B. ERRADO. Caráter democrático e centralizado da administração, mediante gestão com participação do Governo e Organizações do Terceiro Setor nos órgãos colegiados.

C. ERRADO. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão com participação dos trabalhadores, empregadores, terceiro setor e do Governo nos órgãos colegiados.

D. ERRADO. Caráter democrático e centralizado da administração, mediante gestão com participação dos trabalhadores, empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

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Art. 194, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

CF

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

GABARITO: A.

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CF:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

>QUADRIPARTITE: GETA (GOVERNO, EMPREGADORES, TRABALHADORES E APOSENTADOS)

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