Sobre o poder constituinte, analise as proposições a ...

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Q482458 Direito Constitucional
Sobre o poder constituinte, analise as proposições a seguir.

I. Sendo um poder de fato ou político, o poder constituinte originário não tem natureza jurídica.

II. O poder constituinte derivado decorrente é o que permite a modificação da Constituição mediante um procedimento específico estabelecido pelo poder constituinte originário.

III. O poder constituinte originário é considerado inicial porque instaura uma nova ordem jurídica, rompendo integralmente com a ordem jurídica anterior.

Está(ão) CORRETA(S) a(s) proposição(ões):
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I) CORRETA. O poder constituinte originário é um poder político, haja vista que é a expressão máxima dos anseios de uma nação num determinado momento, sendo assim o fundamento de tal poder não é jurídico, mas sim na sociedade,

II) INCORRETA. Na verdade é o poder constituinte derivado reformador que permite a modificação na Constituição.

III) CORRETA. O poder constituinte originário é o ponto de inserção do Direito, ou seja, é a partir dele que todo ordenamento jurídico irá se constituir.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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Letra C) CORRETA
I - De fato,  o poder constituinte originário não tem natureza jurídica, mas sim de PRÉ-JURÍDICA. A ordem jurídica começa com o poder constituinte Originário e não antes dele.
II-  O poder constituinte derivado REFORMADOR é o que permite a modificação da Constituição mediante um procedimento específico estabelecido pelo poder constituinte originário.
III-  Segundo Pedro Lenza: " O poder constituinte originário é considerado inicial porque instaura uma nova ordem jurídica, rompendo integralmente com a ordem jurídica anterior ( corrente jusnaturalista) "

Para a doutrina jusnaturalista, o poder consti­tuinte originário radica numa ordem jurídica suprapositiva, a revolu­ção é um direito do povo; e para os positivistas, que não aceitam a natureza jurídica do poder constituinte, trata-se de poder inerente à soberania popular, e não de um suposto "direito" de revolução. 


não entendi o porquê de o item " I " está correto,visto que o Poder Constituinte Originário tem Natureza : Pré-Jurídica e Meta-Jurídica segundo a "TEORIA POSITIVISTA DE PODER CONSTITUINTE" . Se alguém souber explicar,agradeço!

So para constar essa prova de auditor de MG ninguém foi aprovado, acreditam, ninguém....


http://blog.cers.com.br/concurso-para-auditor-do-tcemg-nao-tem-nenhum-aprovado/

"Prevalece na doutrina brasileira a tese positivista segundo a qual o poder constituinte é poder de fato. Daí, como apresenta natureza

essencialmente política (e não jurídica)afirma-se que o poder constituinte tem por características ser:


A) inicial: pois sua obra (constituição) é a base de uma nova ordem

jurídica;

B) juridicamente ilimitado: porquanto não tem de respeitar os limites impostos pelo direito antecessor;

C) incondicionado: sua manifestação não está sujeita a qualquer regra de forma ou de fundo;

D) autônomo: a estruturação da constituição é decidida pelo próprio constituinte originário."


(Sinopse Juspodvm - Direito Constitucional Tomo I)

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