Sobre as penas restritivas de direitos, conforme previsto n...

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Q2133845 Direito Penal
Sobre as penas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal brasileiro, assinale a alternativa que NÃO apresenta uma das espécies elencadas na referida norma.
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O artigo 43 do mencionado diploma legal descreve as possibilidades de penas restritivas como: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos. 

É importante destacar que o texto do artigo 44 determina que as penas restritivas substituem as privativas de liberdade quando os requisitos forem preenchidos. Assim, não é decisão discricionária do magistrado, que deve aplicar a substituição se constatar a presença dos requisitos.

Segundo o artigo 44, a pena deve ser substituída quando: 1) não houve violência ou ameaça no cometimento do crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou para crimes culposos independente da pena; 2) o réu não for reincidente em crime doloso; e 3) o réu não tiver maus antecedentes.   

Para os casos de condenação em crimes em âmbito de violência doméstica, mesmo que a pena seja inferior a 4 anos, não é possível a substituição por pena restritivas de direitos, esse entendimento foi objeto do enunciado de Súmula nº 588 do Superior Tribunal de Justiça.

A letra C é em relação ao Regime do apenado, não espécie de pena Restritiva de direitos;

Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

        I - prestação pecuniária; 

        II - perda de bens e valores; 

       III - limitação de fim de semana. 

       IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

       V - interdição temporária de direitos; 

       VI - limitação de fim de semana. 

·        Art. 43. As penas restritivas de direitos são

I - prestação pecuniária – (Ex.: valor total de R$ 100 mil, parceladamente em 36 prestações mensais).

 

II - perda de bens e valores

III - limitação de fim de semana. 

IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

V - interdição temporária de direitos

VI - limitação de fim de semana. 

Acrescentando:

Art 33  -  § 1º - Considera-se:

a) REGIME FECHADO a execução da pena em estabelecimento de segurança MÁXIMA ou MÉDIA;

b) REGIME SEMIABERTO a execução da pena em COLÔNIA AGRÍCOLA, INDUSTRIAL OU ESTABELECIMENTO SIMILAR;

c) REGIME ABERTO a execução da pena em CASA DE ALBERGADO ou estabelecimento adequado.

Art. 43. As penas restritivas de direitos são

I - prestação pecuniária – (Ex.: valor total de R$ 100 mil, parceladamente em 36 prestações mensais).

 

II - perda de bens valores

III - limitação de fim de semana. 

IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

V - interdição temporária de direitos

VI - limitação de fim de semana. 

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