A Constituição Federal prevê ações de governo na área de ass...
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a) CORRETA. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos a promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com o art. 203, III da CF. Atente-se ao fato de que a assistência, diferentemente da previdência, não é contributiva.
b) ERRADA. Não é necessário contribuição, contudo, há sim a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, de acordo com os requisitos da lei, de acordo com o art. 203, V da CF.
c) ERRADA. Não é contributiva, bem como, também é assegurado aos idosos quem não possuam meios de provar sua própria subsistência o benefício de um salário mínimo, de acordo com os requisitos definidos em lei.
d) ERRADA. Receber o bolsa família não é requisito para ter acesso aos outros serviços e benefícios da assistência social.
e) ERRADA. A assistência será prestada independentemente de contribuição.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho
Apenas complementando;
"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
Gabarito A.
Art. 203, III - CF.
CERTA! a) a quem delas necessitar, independentemente de contribuição, tendo por um de seus objetivos a promoção da integração ao mercado de trabalho.
b) a quem delas necessitar, mediante contribuição, garantindo ao portador de deficiência um salário mínimo mensal.
c) a quem delas necessitar, mediante contribuição, exceto quando se tratar de benefícios aos idosos comprovadamente carentes.
d) às famílias carentes de recursos financeiros, independentemente de contribuição, que comprovem o recebimento do auxílio do bolsa-família.
e) a quem delas necessitar, mediante contribuição, exceto quando se tratar de crianças e adolescentes carentes
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quanto as assertivas B,C e E..se o candidato atentasse que a assistência é devida
independentemente de contribuição já dava para elimina-las.
GAB: A
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