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Q1977689 Direito Constitucional
Em 05/03/2015, por ocasião do julgamento do RE 586.224/SP, o Pleno do STF, relator Ministro Luiz Fux, assentou entendimento segundo o qual: “(...) o Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados”, tendo fixado o Tema 145 neste sentido. O exercício dessa competência pelo Município deve nortear-se pelos princípios constitucionais, tanto aqueles gerais aplicáveis ao Direito Ambiental, quanto aqueles ditos setoriais, voltados especificamente à matéria ambiental, dentre os quais sobressai o princípio:
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