De acordo com o Decreto nº 9.710, de 03 de setembro de 2020,...
De acordo com o Decreto nº 9.710, de 03 de setembro de 2020, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei Estadual nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as normas gerais para o Licenciamento Ambiental no Estado de Goiás, os requerimentos de supressão de vegetação nativa somente poderão se dar de forma não vinculada a atividades ou empreendimento para os quais se pretende converter o uso do solo quando eles não estiverem sujeitos pelo ente federativo