Sobre os crimes contra a administração pública, após indica...
(__) Funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: excesso de exação. (__) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: corrupção passiva. (__) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: prevaricação.
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Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Art. 316(...)
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Fonte: Código Penal
BIZU Palavras chaves
Cobra/ exigir > tributo que a lei não autoriza > excesso de exação
Retardar ou deixar de praticar > para satisfazer interesse ou sentimento pessoal > prevaricação
Deixar o funcionário > por indulgência >Condescendência criminosa
C - Art. 316, §1º - Excesso de exação.
E - Art. 319 - Prevaricação.
E - Art. 320 - Condescendência criminosa.
GABARITO: C
C
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