Sobre os crimes contra a administração pública, após indica...
(__) Funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: excesso de exação. (__) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: corrupção passiva. (__) Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: prevaricação.
Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Art. 316(...)
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Fonte: Código Penal
BIZU Palavras chaves
Cobra/ exigir > tributo que a lei não autoriza > excesso de exação
Retardar ou deixar de praticar > para satisfazer interesse ou sentimento pessoal > prevaricação
Deixar o funcionário > por indulgência >Condescendência criminosa
C - Art. 316, §1º - Excesso de exação.
E - Art. 319 - Prevaricação.
E - Art. 320 - Condescendência criminosa.
GABARITO: C
C
PREVARICAÇÃO – interesse pessoal
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – indulgência (clemência)
rumo a gcm pacajus. domingo volto aqui pra dizer se conseguir kkkkkkkkk
Subordinado. Com S de Sadia -> CondeScendência criminoSa. (percebeu que tem S?)
Não tem S em prevaricação. Se é subordinado não pode ser prevaricação.
Gab. C
Emprego de meio vexatório: Excesso de Exação
Retardar ou deixar de praticar ato por interesse pessoal: Prevaricação
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar funcionário: Condescência Criminosa.
Não desista !!!
ACRESCENTANDO:
EXCESSO DE EXAÇÃO - ART. 316, § 1º
Se o funcionário:
1) exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido,
2) emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena — reclusão, de três a oito anos, e multa.