A Resolução CONAMA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011, disp...

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Q2097523 Direito Ambiental
A Resolução CONAMA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011, dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APPs e destaca que “a recuperação voluntária de APP com espécies nativas do ecossistema onde está inserida, respeitada metodologia de recuperação estabelecida nesta Resolução e demais normas aplicáveis, dispensa a autorização do órgão ambiental.”  
Outro importante mecanismo prevê que “a recuperação de APP, em conformidade com o que estabelece esta Resolução, bem como a recuperação de reserva legal, é elegível para os fins de incentivos econômicos previstos na legislação nacional e nos acordos internacionais relacionados à proteção, à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade e florestas ou de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.” 
Entre os requisitos e procedimentos a seguir, qual não está detalhadamente previsto na recuperação de APP mediante condução da regeneração natural de espécies nativas? 
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A questão exige conhecimento acerca da Resolução Conama n. 429/2011 e pede ao candidato que assinale o item que não está detalhadamente previsto na recuperação de APP mediante condução da regeneração natural de espécies nativas. 

a) Prevenção e controle do acesso de animais domésticos ou exóticos.
Correto. Aplicação do art. 4º, V, da Res. Conama n. 429/2011: Art. 4º A recuperação de APP mediante condução da regeneração natural de espécies nativas, deve observar os seguintes requisitos e procedimentos: V - prevenção e controle do acesso de animais domésticos ou exóticos; 

b) Adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes.
Correto.  Aplicação do art. 4º, VI, da Res. Conama n. 429/2011: Art. 4º A recuperação de APP mediante condução da regeneração natural de espécies nativas, deve observar os seguintes requisitos e procedimentos: VI - adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes.

c) Manutenção dos indivíduos de espécies nativas estabelecidos, plantados ou germinados, pelo tempo necessário, sendo no mínimo dois anos, mediante coroamento, controle de plantas daninhas, de formigas cortadeiras, adubação quando necessário e outras.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O item trouxe um requisito e procedimento da recuperação de APP mediante plantio de espécies nativas ou mediante plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas. Inteligência do art. 5º, I, da Res. Conama  n. 429/2011: Art. 5º A recuperação de APP mediante plantio de espécies nativas ou mediante plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas, deve observar, no mínimo, os seguintes requisitos e procedimentos: I - manutenção dos indivíduos de espécies nativas estabelecidos, plantados ou germinados, pelo tempo necessário, sendo no mínimo dois anos, mediante coroamento, controle de plantas daninhas, de formigas cortadeiras, adubação quando necessário e outras;

d) Proteção, quando necessário, das espécies nativas mediante isolamento ou cercamento da área a ser recuperada, em casos especiais e tecnicamente justificados.
Correto. Aplicação do art. 4º, I, da Res. Conama n. 429/2011: Art. 4º A recuperação de APP mediante condução da regeneração natural de espécies nativas, deve observar os seguintes requisitos e procedimentos: I - proteção, quando necessário, das espécies nativas mediante isolamento ou cercamento da área a ser recuperada, em casos especiais e tecnicamente justificados; 

e) Adoção de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras de modo a não comprometer a área em recuperação.

Correto. Aplicação do art. 4º, II, da Res. Conama n. 429/2011: Art. 4º A recuperação de APP mediante condução da regeneração natural de espécies nativas, deve observar os seguintes requisitos e procedimentos: II - adoção de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras de modo a não comprometer a área em recuperação; 


Gabarito: C

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Comentários

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Questão passível de anulação, pois encontra-se sim na Resolução. A resposta correta é a letra A, pois não refere-se a animais exóticos, fazendo todo sentido, já que estamos falando sobre a recuperação espécies nativas do ecossistema.

Art. 5º A recuperação de APP mediante plantio de espécies nativas ou mediante plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas, deve observar, no mínimo, os seguintes requisitos e procedimentos:

I - manutenção dos indivíduos de espécies nativas estabelecidos, plantados ou germinados, pelo tempo necessário, sendo no mínimo dois anos, mediante coroamento, controle de plantas daninhas, de formigas cortadeiras, adubação quando necessário e outras; (C)

VI - prevenção e controle do acesso de animais domésticos; (A)

VII - adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes; e (B)

IV - proteção, quando necessário, das espécies vegetais nativas mediante isolamento ou cercamento da área a ser recuperada, em casos especiais e tecnicamente justificados;  (D)

VII - adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes; (E)

GAB DA QUESTÃO: C

GAB CORRETO: A

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