A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a prot...
Também estabelece o entendimento de que Área de Preservação Permanente (APP) é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”
Entre as diversas formas de existência, também considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a
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Vamos analisar a questão para que você compreenda de forma clara e objetiva o que ela está pedindo.
Tema Jurídico: A questão aborda o Código Florestal Brasileiro, mais especificamente a Lei nº 12.651 de 2012, que traz normas sobre a proteção da vegetação nativa e define o conceito de Área de Preservação Permanente (APP).
Legislação Aplicável: A questão se refere especificamente ao artigo 4º da Lei nº 12.651/2012, que define as APPs. Esse artigo menciona as faixas de proteção em diferentes situações, como as bordas dos tabuleiros ou chapadas.
Explanação: A questão quer saber qual é a faixa mínima de proteção, em metros, nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo. De acordo com a legislação, essa faixa é de 100 metros em projeções horizontais, o que justifica a alternativa correta.
Exemplo Prático: Imagine uma área com chapadas em uma zona rural. Para proteger essa área, a legislação estabelece que não pode haver intervenções humanas dentro de uma faixa de 100 metros a partir da linha de ruptura do relevo. Essa proteção ajuda a preservar a biodiversidade e a estabilidade do solo.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D, que menciona 100 metros, está correta segundo o artigo 4º da Lei nº 12.651/2012. Esta distância é uma medida protetiva para garantir a integridade ecológica e a segurança ambiental das bordas de tabuleiros e chapadas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A (30 metros): Está incorreta porque a legislação não prevê essa medida para bordas de tabuleiros ou chapadas. Essa distância é geralmente aplicada em outras situações, como margens de cursos d'água em áreas urbanas.
- Alternativa B (50 metros): Também está incorreta. Essa medida não se aplica às bordas de tabuleiros ou chapadas segundo o Código Florestal.
- Alternativa C (10 metros): Errada, pois essa medida é muito pequena para as situações descritas na questão e não é prevista para bordas de tabuleiros ou chapadas.
- Alternativa E (20 metros): Incorreta, uma vez que a legislação específica para essa situação requer uma distância significativamente maior.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre preste atenção às especificidades mencionadas no enunciado, como "bordas de tabuleiros ou chapadas", e revise o artigo correspondente no Código Florestal para garantir a interpretação correta.
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Lei nº 12.651/2012
art 4. VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
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