Segundo a Lei n. 12.651/12, considera-se Área de Preservação...
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
O erro tá em "sessenta metros" - na verdade, a largura da APP será de 50m em rios com largura de 10 a 50m.
OMG \o/
100 OR!! Haja hd pra decorar tantas informações!!
Acho um desrespeito o estudante ter que gravar a quantidade em metros....um absurdo! Não medi o conhecimento de ninguém.
ERRADO. Entendo não ser justa uma questão deste tipo. No entanto, já que temos que "dançar conforme a música", melhor seria gravar: 30 - 50 - 100 - 200 - 500 (art. 4º, inciso I, Lei nº 12.651/2012).
é froid!!
Esse examinador não teve uma infancia bacana.....uma pena!!!!!
Na leitura da lei eu pensei comigo, isso ele não é doido de cobrar. Mas não é que o doido cobrou? Acertei, mas peraí meu né meu rapaz!
Lamentável questão desse tipo. O candidato que tenha conhecimento profundo do ordenamento ambiental pode errar uma questão dessa, assim como aquele que não estudou nada pode acertar, pq o critério de certo e errado adotado nesse caso é irrelevante.
Esse examinador só tomou pé na bunda das namoradas... uma pena!
Prefiro viver minha vida a ter que decorar informações como essa.
DICA: todos os limites começam com números primos.... não é lá a melhor dica, mas vai que ajuda, me ajudou a acertar.
Cabe apontar que, nos termos da L.12.651, Área de Preservação Permanente pode estar presente em áreas urbanas ou rurais.
Já a Reserva Legal, apenas em áreas rurais, o que já foi objeto de prova diversas vezes.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Tabelinha do livro do prof Frederico Amado:
30 m cursos d’água de menos de 10 metros de largura
50 m cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura
100 m cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura
200 m cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura
500 m para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros
Requisito para ser promotor em SC: Ser um Vade Mecum
DECOREBA:
30 m = 10 m de largura
50m = 10-50 m largura
100m = 50-200m largura
200m = 200-600m largura
500m= +600m de largura.
HAUHAA gente, que questão é essa. Hahah quanto q foi a nota de corte desse concurso?
Não sei o que seria de mim sem a "Tabelinha do livro do prof Frederico Amado" postada abaixo.
Como ele conseguiu ter uma ideia tão genial de elaborar esta tabelinha, tão útil?
QUE AMADO!!!
Ótimo comentário do colega "Pobre examinador". Realmente sempre cai.30-500: 30 - 50 - 100 - 200 - 500
10 - oo: 10 - 50 - 200 - 600 - >
APP máxima: 500
curso máximo: indeterminado
Questão típica de examinador que não faz amor ha muito tempo!
GABARITO: ERRADO
LEI 12.651
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
Quero ver chutar na prova!
10 – 50 – 200 – 600 (Largura)
30 – 50 – 100 – 200 – 500 (APP)
Isso é cobrado em quase todo concurso sério que envolva direito ambiental.
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
Bizu do art. 4º da lei 12.651/12:
30m ---------- >10m
50m ---------- 10 > 50m
100m ---------- 50m > 200m
200m ---------- 200 > 600m
500m ---------- > 600m
A profissão da mãe do examinador não deve ser das mais prestigiadas socialmente.
GABARITO: ERRADO
Cursos d'água com largura de 10 a 50 metros devem ter uma faixa de proteção de 50 metros.
Macete que vi aqui no QC:
30/50/100/200/500 (faixas marginais, em metros) =====> -10/10e50/50e200/200e600/+600 (extensão do curso d’água, em metros)
Gravar que a extensão do curso d'água (que sempre vai ser menor que a faixa marginal de vegetação a ser protegida) repete a sequência de números 10-10, 50-50, 200-200 e 600-600.
Com a vigência da Lei federal 12.651/2012, sobre a delimitação de uma APP, deve-se repetir o artigo 4º e incisos: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de: a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros; b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas. ... FONTE : Licenciamento Ambiental Federal: enfoques na socioeconomia, infraestrutura e gestão ambiental / Diego da Rocha Fernandes – 3ª ed. Natal, RN, Brasil: amazon.Prime, 2021. ebook.não basta a tabela de prescrição do CP... vtnc