Com relação ao Sistema Tributário Nacional e as limitações ...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o Sistema Tributário Nacional e as limitações constitucionais ao poder de tributar.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI) instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Art. 151. É vedado à União:
I) instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. É vedado cobrar imposto sobre templos de qualquer culto, nos termos do art. 150, inc. VI, alínea “b”, da Constituição Federal;
b) Certo. É vedado cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, nos termos do art. 150, inc. VI, alínea “c”, da Constituição Federal;
c) Errado. É vedado (e não permitido) à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, conforme distinções regionais, nos termos do art. 151, inc. I, da Constituição Federal.
d) Certo. É permitido aos serviços próprios e os inerentes objetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios não terem cobrança de impostos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços uns dos outros, nos termos do art. 150, inc. VI, alínea “a”, da Constituição Federal.
Resposta: C (única incorreta).
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Comentários
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GABARITO: C
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
VI - instituir impostos sobre:
- a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (Letra D)
- b) templos de qualquer culto; (Letra A)
- c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (Letra B)
- d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
- e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
[...]
Art. 151. É vedado à União:
- I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
- II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
- III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
FONTE: Constituição Federal.
A) IMUNIDADE Conforme a CF
B) IMUNIDADE Conforme a CF
C) Fere o Princípio da UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA DE TRIBUTAÇÃO
D) IMUNIDADE Conforme A CF.
OBS:
É vedado cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos (INCOMPLETA)
ERRADA TAMBÉM
Cabe recurso!
Pela minha leitura, a C está incorreta e a D, correta.
Art. 151. É vedado à União:
- I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; ........ OU SEJA, É permitido à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, conforme distinções regionais.... LETRA C.
Sobre a LETRA D:
É permitido aos serviços próprios e os inerentes objetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios não terem cobrança de impostos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços uns dos outros.
Esse "permitido" denotou FACULDADE, quando na verdade é uma OBRIGAÇÃO não cobrarem impostos uns dos outros.
Faz sentido?
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