No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal
Q1199316 Direito Penal
No que se refere aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item subsecutivo com base no direito processual penal.
Conforme a jurisprudência do STJ, não impede o prosseguimento da apuração de cometimento do crime de lavagem de dinheiro a extinção da punibilidade dos delitos antecedentes.
Alternativas

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Alternativa correta: C - certo

Vamos entender melhor o tema abordado na questão. A problemática principal aqui é sobre a relação entre a extinção da punibilidade dos delitos antecedentes e o prosseguimento da apuração do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a Lei nº 9.613 de 1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro, a apuração e eventual condenação por lavagem de dinheiro podem prosseguir independentemente da situação jurídica dos crimes antecedentes.

A lavagem de dinheiro é um crime autônomo, ou seja, pode ser investigado e julgado mesmo que o crime que deu origem aos recursos ilícitos (o delito antecedente) tenha sido extinto, por exemplo, por prescrição, anistia, morte do agente, entre outros. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento, permitindo que o processo de lavagem de dinheiro continue, ainda que a punibilidade do delito antecedente tenha sido extinta.

Agora, vamos justificar por que a alternativa correta é a letra C - certo:

A jurisprudência do STJ realmente estabelece que a extinção da punibilidade dos delitos antecedentes não impede o prosseguimento da apuração do crime de lavagem de dinheiro. Esse entendimento é baseado no caráter autônomo do crime de lavagem, conforme já mencionado, e assegura que a justiça possa punir a tentativa de legitimar recursos obtidos de forma ilícita, mesmo que o crime antecedente não possa mais ser punido.

Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que a extinção da punibilidade dos delitos antecedentes não impede o prosseguimento da apuração do crime de lavagem de dinheiro.

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Comentários

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Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

     II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;             

Abraços

Certo:

Decisão do STJ – “O crime de lavagem de dinheiro também é autônomo, conforme reiteradamente tem proclamado a nossa jurisprudência, e, conquanto exija o delineamento dos indícios de cometimento de uma infração penal antecedente, com ela não guarda qualquer relação de dependência para efeito de persecução penal, inclusive na hipótese de ocultação de valores oriundos de sonegação tributária” (STJ, HC 235900/CE, 6ª Turma, rel. Min. Og Fernandes, j04/06/2013). 

Bons estudos!

Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

[...]

II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;  

Bons estudos!

Conforme ensina o Prof. André Luís Callegari e Renato Brasileiro, a lei brasileira adota a "teoria da acessoriedade limitada ", a qual exige que a infração antecedente seja típica e ilícita para que haja a punição pelo crime de lavagem de capitais, todavia, depende do fundamento da absolvição, ou seja, SE O AGENTE TIVER SIDO ABSOLVIDO PELO AFASTAMENTO DA TIPICIDADE OU ILICITUDE , NÃO HAVERÁ O CRIME ACESSÓRIO DE LAVAGEM DE CAPITAIS. OUTROSSIM, SE ELE TIVER SIDO ABSOLVIDO COM BASE EM UMA CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE O CRIME DE LAVAGEM CONTINUA EXISTINDO; É o que diz o artigo 2° p. 1° da L. 9613/98 " A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta lei, ainda que desconhecido OU ISENTO DE PENA O AUTOR ( excludentes da culpabilidade), ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente ( redação dada pela L. 12.683/12 ). Em suma, O QUE IMPORTA É O FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO !!!!! quando é absolvido por atipicidade ou ilicitude o crime nem chega a existir, não obstante, qd pela culpabilidade, HOUVE CONDUTA, ADEQUAÇÃO DO FATO À NORMA, (existindo o crime) PORÉM NÃO SENDO PUNÍVEL . BONS ESTUDOS A TODOS NÓS

Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

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