Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasil...
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A questão aborda a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que é um conjunto de normas que orientam a aplicação das leis no Brasil, especialmente em relação a situações que envolvem elementos de direito internacional.
Vamos analisar cada alternativa:
A - A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros, provas que a lei brasileira desconheça.
Esta alternativa está correta. A LINDB, em seu artigo 13, determina que a prova de fatos ocorridos em país estrangeiro deve seguir a lei local, mas os tribunais brasileiros só aceitarão provas que sejam admitidas pela legislação brasileira. Isso significa que, mesmo que um fato seja comprovado de acordo com a lei estrangeira, ele precisa ser aceito pela legislação brasileira para ter validade em um tribunal no Brasil.
B - Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, independente do prejuízo dos direitos dos administrados.
Esta alternativa está incorreta. Embora a LINDB, em seu artigo 22, mencione que devem ser considerados os obstáculos e dificuldades do gestor público, isso não pode ocorrer "independente do prejuízo dos direitos dos administrados". Os direitos dos administrados devem sempre ser respeitados e considerados.
C - Quando, conforme a LINDB, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, considerando-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
Esta alternativa está incorreta. O artigo 16 da LINDB estabelece que, na aplicação da lei estrangeira, não se deve considerar a remissão a outra lei, exceto quando esta remissão for expressamente aceita pelo direito brasileiro.
D - Na aplicação da lei, o juiz apenas atenderá aos fins sociais a que ela se dirige.
Esta alternativa está incorreta. Segundo a LINDB, além dos fins sociais, o juiz também deve atender às exigências do bem comum e à finalidade da norma (artigo 5º). Portanto, a aplicação da lei deve ser mais abrangente do que a alternativa sugere.
Para resolver questões sobre a LINDB, é importante lembrar que esta lei oferece diretrizes fundamentais para a aplicação do direito, especialmente em casos que envolvem elementos estrangeiros ou complexidade na aplicação de normas.
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Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
b) Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
c) Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
d) Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Que exigência de literalidade PORCA dessa alternativa D.
GABARITO: ALTERNATIVA "A'’.
Esta contido na LINDB.
Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
@foco_na_pcsp
GABARITO: LETRA A
A) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros, provas que a lei brasileira desconheça.
Art. 13, LINDB - A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
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B) Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, independente do prejuízo dos direitos dos administrados.
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
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C) Quando, conforme a LINDB, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, considerando-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.
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D) Na aplicação da lei, o juiz apenas atenderá aos fins sociais a que ela se dirige.
Art. 5 - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
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