O Código Civil brasileiro prevê algumas espécies de pessoas...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2133861 Direito Civil
O Código Civil brasileiro prevê algumas espécies de pessoas que possuem domicílio necessário, independente das disposições gerais sobre o tema. Assinale a alternativa que elenca todas essas hipóteses. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central da questão é o domicílio necessário, conforme previsto no Código Civil brasileiro. O domicílio necessário é aquele determinado por lei, independente da vontade da pessoa, devido à sua condição ou função especial.

De acordo com o artigo 76 do Código Civil, possuem domicílio necessário:

  • Incapazes: O domicílio é o do seu representante legal.
  • Servidores Públicos: O domicílio é o lugar onde exercem permanentemente suas funções.
  • Militares: O domicílio é o local onde estão servindo.
  • Marítimos: O domicílio é o local onde a embarcação está matriculada.
  • Presos: O domicílio é o lugar onde cumprem a pena.

Com esta informação, podemos analisar as alternativas:

Alternativa A: Correta. Esta opção elenca todas as categorias de pessoas que possuem domicílio necessário: incapazes, servidores públicos, militares, marítimos e presos.

Alternativa B: Incorreta. A administração ou diretoria de pessoa jurídica com sede no estrangeiro não possui domicílio necessário, segundo o Código Civil. Além disso, omite o militar, que é uma categoria com domicílio necessário.

Alternativa C: Incorreta. O agente diplomático brasileiro não tem domicílio necessário, pois, apesar de terem um domicílio funcional, não é considerado necessário nos termos do Código Civil. Além disso, esta alternativa omite os incapazes, servidores públicos, militares e marítimos.

Alternativa D: Incorreta. O agente diplomático brasileiro é mencionado, mas como explicado anteriormente, não possui domicílio necessário. Além disso, omite os servidores públicos e os marítimos.

Exemplo prático: Imagine um servidor público que trabalha em Brasília, mesmo que sua família resida em São Paulo. Pelo princípio do domicílio necessário, seu domicílio legal é Brasília, onde ele exerce suas funções.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 76 CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Gab.: A

Observação Agente Diplomático

Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

A

GAB: A

Art. 76, CC/02. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

CODIGO CIVIL

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único.

O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente;

O do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

O do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

O do marítimo, onde o navio estiver matriculado;

E o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo