Sobre a regulação da Ação Popular, assinale alternativa COR...
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GABARITO: B
Art. 6°, § 5º, Lei 4.717/65: É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação
popular.
DEMAIS ALTERNATIVAS:
Alternativa A
Art. 5°, § 4º, Lei 4.717/65: Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
Alternativa C
Art. 21, Lei 4.717/65: A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.
Alternativa D
Art. 15, Lei 4.717/65: Se, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, o juiz, "ex-officio", determinará a remessa de cópia autenticada das peças necessárias às autoridades ou aos administradores a quem competir aplicar a sanção.
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