Sobre a regulação da Ação Popular, assinale alternativa COR...
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Vamos analisar a questão proposta sobre a Ação Popular, um instrumento legal previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 4.717/1965. Esta ação permite que qualquer cidadão questione judicialmente atos administrativos que sejam lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Para entender a pergunta, é importante saber que a Ação Popular é uma ferramenta de controle social, possibilitando que os cidadãos participem ativamente na fiscalização dos atos da administração pública.
Agora, vamos analisar cada alternativa para identificar a correta:
Alternativa A: “Na defesa do patrimônio público, não caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.”
Esta alternativa está incorreta. Na verdade, a Lei da Ação Popular permite que o juiz conceda medida liminar para suspender o ato lesivo ao patrimônio público, quando houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Isso é uma forma de proteger o interesse público enquanto o processo é julgado.
Alternativa B: “É facultado a qualquer cidadão se habilitar como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.”
Esta é a alternativa correta. De acordo com a Lei nº 4.717/1965, qualquer cidadão pode participar do processo como litisconsorte ou assistente, fortalecendo a ideia de engajamento social e coletivo na fiscalização dos atos públicos.
Alternativa C: “A ação popular prescreve em 10 (dez) anos.”
Esta alternativa está incorreta. A ação popular é, em regra, imprescritível, ou seja, não há prazo para que o cidadão proponha a ação, desde que o ato lesivo ainda produza efeitos danosos.
Alternativa D: “Se, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, o juiz prevento pela Ação Popular será responsável pelo julgamento, em supressão a instância administrativa.”
Esta alternativa está incorreta. O juiz que atua na Ação Popular não tem competência para julgar infrações penais ou administrativas. Essas questões são de competência das esferas judiciais e administrativas específicas.
Em resumo, a Ação Popular é um importante instrumento de participação cidadã e controle dos atos administrativos, garantindo que qualquer cidadão possa intervir em defesa do interesse público.
Exemplo prático: Imagine que um prefeito decide vender um terreno público por um preço muito abaixo do valor de mercado, beneficiando um particular. Qualquer cidadão pode entrar com uma ação popular para anular essa venda, alegando lesão ao patrimônio público.
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GABARITO: B
Art. 6°, § 5º, Lei 4.717/65: É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação
popular.
DEMAIS ALTERNATIVAS:
Alternativa A
Art. 5°, § 4º, Lei 4.717/65: Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
Alternativa C
Art. 21, Lei 4.717/65: A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.
Alternativa D
Art. 15, Lei 4.717/65: Se, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, o juiz, "ex-officio", determinará a remessa de cópia autenticada das peças necessárias às autoridades ou aos administradores a quem competir aplicar a sanção.
gabarito B
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