O Ministério Público recebeu representação de um grupo de pe...
No que se refere à proteção dos interesses descritos, assinale a afirmativa correta.
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Tema da Questão: A questão aborda a proteção dos interesses difusos e coletivos relacionados a grupos raciais, étnicos ou religiosos, especialmente no contexto de ações civis públicas. A legislação aplicável inclui a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e outras normas relacionadas à promoção da igualdade racial.
Legislação Vigente: A Lei da Ação Civil Pública, especialmente em seus artigos 5º e 13, é fundamental para entender a legitimidade e a destinação dos valores arrecadados em ações civis públicas. Além disso, a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, é relevante para a questão.
Explicação do Tema Central: A questão trata da legitimidade para propor ações civis públicas e da destinação de valores resultantes de condenações por discriminação étnica. Entender quem são os legitimados ativos e como os valores são utilizados para promover a igualdade racial é essencial.
Exemplo Prático: Imagine uma associação de defesa dos direitos de uma comunidade indígena que, após constatar a discriminação em um serviço público, propõe uma ação civil pública. Caso a ação seja julgada procedente, os valores obtidos poderão ser direcionados a programas de promoção da igualdade racial, conforme definição dos Conselhos Estaduais ou Locais.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque, de acordo com a legislação e a prática, os valores arrecadados em ações civis públicas por discriminação étnica são destinados a iniciativas que promovem a igualdade racial. Este direcionamento é feito conforme a deliberação dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial, quando os danos são de extensão regional ou local. Isso está em consonância com o que prevê o Estatuto da Igualdade Racial.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque o Ministério Público não atua apenas como fiscal da lei; ele é um dos legitimados para propor ações civis públicas em defesa de interesses difusos e coletivos, conforme o artigo 5º, inciso I, da Lei nº 7.347/1985.
Alternativa B: Está errada porque não limita a legitimidade para fornecer informações ao Ministério Público apenas a servidores públicos e associações. Qualquer pessoa pode comunicar fatos que constituam objeto de ação civil pública.
Alternativa C: Embora parcialmente correta quanto à legitimidade de associações, a exigência de estar estabelecida há pelo menos 2 anos é uma exigência específica para algumas ações, mas não é uma regra absoluta para todas as ações civis públicas.
Alternativa E: Incorreta, pois o Ministério Público não é o único que pode executar a sentença caso a associação não o faça. Outros legitimados também têm essa prerrogativa, conforme o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública.
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GABA D - LEI 7.347/85 - ACP
Art. 13. (...)
§ 2 Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1 desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.
ERRO DA E -
Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
Todos os artigos mencionados são da Lei 7.347/85:
A) INCORRETA - Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
B) INCORRETA - Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
C) INCORRETA - Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
D) CORRETA - Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
§ 2 Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1 desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.
E) INCORRETA - Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
Lei n° 7.347/85
Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
§ 2o Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.
E: erro no prazo e na parte final.
CDC - Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
Pelo menos 01 ano, e não 02 anos
Abraços
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