Analise as proposições e assinale a única alternativa corret...
I - Na morte da companheira infiel há legitima defesa da honra.
II - O parentesco não qualifica o homicídio, funcionando como agravante.
III - O portador de AIDS que contamina outra pessoa, com intenção de matá-la, responde por homicídio doloso, desde que ocorra morte.
Comentários
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II - CORRETO: No §2º do art. 121 do CP não há qualificadora do homicídio no que se refere à parentesco, mas se trata de agravante genérica do art. 61, II, "e", do CP:
Art. 61, II, "e" - contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
III - CORRETO: Se há a intenção de matar, ou seja, animus necandi, o agente responderá por homicídio (consumado ou tentado)
HC 98712 / SP - SÃO PAULO
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 05/10/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma
Ementa
MOLÉSTIA GRAVE – TRANSMISSÃO – HIV – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA VERSUS O DE TRANSMITIR DOENÇA GRAVE. Descabe, ante previsão expressa quanto ao tipo penal, partir-se para o enquadramento de ato relativo à transmissão de doença grave como a configurar crime doloso contra a vida
O STF, como disse o colega acima, já considerou a transmissão dolosa da AIDS como sendo o crime do art. 131. Essa decisão foi tomada tendo como fundamento as condições da medicina atual, que fizeram da AIDS não mais uma sentença de morte, mas sim uma doença com a qual se pode conviver.
Contudo, se há efetivamente o resultado morte, fico na dúvida se existirá ou não a aplicação da referida decisão. Aplicando-se a teoria da equivalência dos antecedentes, ao meu ver, não há possibilidades de se afastar o nexo causal. A conduta foi dolosa (intenção de matar), sendo o vírus da AIDS o meio pelo qual o agente atingiu o seu objetivo (resultado morte).
Interessante. Alguém poderia dar uma luz?
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