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Ano: 2007 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2007 - TJ-DFT - Juiz |
Q83938 Direito Penal
Analise as proposições e assinale a única alternativa correta:

I - Na morte da companheira infiel há legitima defesa da honra.

II - O parentesco não qualifica o homicídio, funcionando como agravante.

III - O portador de AIDS que contamina outra pessoa, com intenção de matá-la, responde por homicídio doloso, desde que ocorra morte.
Alternativas

Comentários

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I - ERRADA: Sem comentários. Legítima defesa da honra pode ter existido, mas não existe mais;

II - CORRETO: No §2º do art. 121 do CP não há qualificadora do homicídio no que se refere à parentesco, mas se trata de agravante genérica do art. 61, II, "e", do CP:

Art. 61, II, "e" - contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

III - CORRETO: Se há a intenção de matar, ou seja, animus necandi, o agente responderá por homicídio (consumado ou tentado)

Daniel, você está engando, a legítima defesa da honra existe, porém um dos requisitos da legítima defesa é a utilização dos meios necessários.
III - falsa

STF considerou como crime de transmissão de moléstia grave - art.131 do Código Penal e não como tentativa de homicídio doloso a transmissão dolosa do vírus da Aids

HC 98712 / SP - SÃO PAULO
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 05/10/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma

Ementa

MOLÉSTIA GRAVE – TRANSMISSÃO – HIV – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA VERSUS O DE TRANSMITIR DOENÇA GRAVE. Descabe, ante previsão expressa quanto ao tipo penal, partir-se para o enquadramento de ato relativo à transmissão de doença grave como a configurar crime doloso contra a vida 
A alternativa III me deixou em grande dúvida.

O STF, como disse o colega acima, já considerou a transmissão dolosa da AIDS como sendo o crime do art. 131. Essa decisão foi tomada tendo como fundamento as condições da medicina atual, que fizeram da AIDS não mais uma sentença de morte, mas sim uma doença com a qual se pode conviver.

Contudo, se há efetivamente o resultado morte, fico na dúvida se existirá ou não a aplicação da referida decisão. Aplicando-se a teoria da equivalência dos antecedentes, ao meu ver, não há possibilidades de se afastar o nexo causal. A conduta foi dolosa (intenção de matar), sendo o vírus da AIDS o meio pelo qual o agente atingiu o seu objetivo (resultado morte).

Interessante. Alguém poderia dar uma luz? 
Essa questão é do ano de 2007, e esse entendimento é de 2010. Dessa forma, creio que o item errado na época da prova, era o item I.

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