De acordo com o TCU, entidade paraestatal é aquela que se qu...

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Q17401 Direito Administrativo
Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF,
julgue os itens a seguir, acerca da administração pública direta e
indireta.
De acordo com o TCU, entidade paraestatal é aquela que se qualifica administrativamente para prestar serviços de utilidade pública, de forma complementar ao Estado, mediante o repasse de verba pública, motivo pelo qual é sempre obrigatória, nessa espécie de entidade, a realização de licitação e concurso público para contratação.
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bemm...as entidades paraestatais (que siguinifica "ao lado") são:-organzações sociais pessoas juridica de direito privado;-sem fins lucartivos;-prestam serviçõs sociais autônomo;-os serviços prestados não são públicos, mas de interesse público;-recebem subvenções públicas (fiscalizado pelo TCU);-acesso ao cargo por concurso (funcionários públicos);ex: rede sara; Hospital Santa Maria; sitemea "S", (sesi, sesc, senai).
Acredito que o erro encontra-se no final da questão, quando ela afirma que "é sempre obrigatória, nessa espécie de entidade, a realização de licitação ... para contratação".Neste caso, a questão não considerou as possibilidades de Dispensabilidades ou Inexibilidades de Licitação, constantes na Lei 8.666/93 em seus atrs. 17, 24 e 25.Pelo menos, foi por isso que marquei errada.=)
Corrigindo o Hamilton... eles nao recebem a nomenclatura de funcionarios publicos ate porque a CF nem utiliza mais esse termo, tao pouco sao servidores... acredito que o erro se encontra na obrigatoriedade de concursos publicos...pois visto que eles so fazem concurso para mostrar "transparencia" ...mas nao uma exigencia...porque as paraestatais nao fazem parte de Adm. Indirete.
As paraestatais não pertencem nem a Administração Direta nem a Indireta e ajudam o Estado nas atividades de interesses Públicos de natureza não lucrativa.As entidades Paraestatias compreendem:as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP),as organizações sociais,os serviços sociais autônomos e as entidades de apoio.Nos serviços sociais autônomos os empregados estão sujeitos à legislação trabalhista e não se submetem à lei de licitações.No caso das organizações sociais poderão ser destinados bens públicos ao cumprimento do contrato de gestão,a esse bens é dispensada licitação,mediante permissão de uso.Os casos acimam mostram que nem sempre é necessário licitação as espécies de Paraestatias.
Tendo em vista a interdisciplinariedade de nossos estudos, vale notar que embora não sejam considerados da Adm direta ou indireta, os integrantes das paraestatais , para efeitos penais, serão considerados funcionarios públicos, senão vejamos:Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

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