Uma decisão que analisa questão meramente processual não pod...

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Q149286 Direito Processual do Trabalho
A respeito do direito processual do trabalho, julgue os itens a
seguir.

Uma decisão que analisa questão meramente processual não pode ser objeto de ação rescisória.
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Para resolver essa questão, é importante entender o conceito de ação rescisória no âmbito do direito processual do trabalho. A ação rescisória é um meio de impugnação de decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, aquelas que não comportam mais recursos.

O enunciado afirma que uma decisão que analisa uma questão meramente processual não pode ser objeto de ação rescisória. Segundo a legislação vigente, especificamente o artigo 966 do Código de Processo Civil (CPC), que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho, é possível propor ação rescisória para atacar decisões de mérito e também decisões que tenham reconhecido ou extinguido o processo sem resolução de mérito por questões processuais.

Dessa forma, a questão está incorreta, pois decisões que versam sobre questões processuais podem sim ser objeto de ação rescisória se houver erro de procedimento que possa influenciar no resultado do julgamento.

Um exemplo prático seria uma decisão que extingue o processo por falta de pressuposto processual, como a ilegitimidade ativa. Se essa decisão estiver equivocada ou se basear em erro de fato, é possível a propositura de uma ação rescisória.

Justificando a alternativa correta (E - errado): A alternativa está correta em ser marcada como "errado", pois a legislação admite a rescisão de decisões que tratam de questões processuais, desde que haja fundamento legal para tal, como erro de fato ou nulidade.

Dicas para evitar pegadinhas: Sempre verifique se a questão menciona claramente a possibilidade de erro de procedimento ou nulidade. Questões que parecem óbvias podem ter detalhes que fazem toda a diferença.

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Súmula nº 412 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SDI-II

Ação Rescisória - Sentença de Mérito - Questão Processual

   Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. 

Para mim, esta questão estaria correta, pois a propositura trouxe a regra.
A súmula retratada pelo colega acima traz a exceção: 
Súmula nº 412 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SDI-II

Ação Rescisória - Sentença de Mérito - Questão Processual

   Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. 

Ou seja, en regra uma questão processual não pode ser objeto de rescisão. Só poderá ser objeto de rescisão, caso seja um prossuposto de validade da sentença de mérito.

Agradeço desde já a quem puder explicar se estou errada em minhas colocações.

Concordo com o colega. A afirmativa trata da regra.

essa questão tá certa por que a regra é que não cabe

RESPOSTA: ERRADO

 

ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO DA SÚMULA!!!

 

Súmula nº 412 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA.  REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000)

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