À luz da legislação trabalhista, julgue o seguinte item, per...

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Q2564895 Direito Processual do Trabalho
À luz da legislação trabalhista, julgue o seguinte item, pertinentes à realização de acordo extrajudicial entre empregado e empregador. 
O processo de homologação de acordo extrajudicial deverá ser iniciado por petição conjunta, não podendo as partes ser representadas por advogado comum. 
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CERTO

Art. 855-B, CLT - O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

§ 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

GABARITO - "CERTO"

Comentário:

Incialmente, temos que, o processo de homologação de acordo extrajudicial é uma inovação trazida pela reforma trabalhista Lei nº 13.467/2017.

Essa modalidade de acordo permite que empregado e empregador, de comum acordo, submetam à Justiça do Trabalho um ajuste que desejam formalizar, buscando a homologação judicial para conferir maior segurança jurídica ao ato. Vejamos:

"Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

§ 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

§ 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria."

Dessa forma, conforme o art. 855-B, da CLT, o acordo deve ser submetido à Justiça por ambas as partes conjuntamente, o que reforça o caráter consensual do ajuste.

Além disso, o § 1º do mesmo artigo, estabelece que as partes não poderão ser representadas por advogado comum, garantindo que cada parte tenha sua própria representação legal, assegurando que os interesses tanto do empregador quanto do empregado sejam devidamente resguardados.

Logo, podemos concluir que a questão está "CORRETA", uma que, realmente, o processo de homologação de acordo extrajudicial deverá ser iniciado por petição conjunta, não podendo as partes ser representadas por advogado comum.

ADENDO

ACORDO EXTRAJUDICIAL:

petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato.

A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo

.prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em

julgado da decisão que negar a homologação do acordo.  

Súmula 418 TST. 1 - . Mandado de segurança. Transação. Homologação de acordo. Faculdade do Juiz. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

O magistrado não é obrigado a homologar o acordo, tendo em vista que pode entender que é maléfico ao empregado.

a) Petição conjuntaempregado e empregador devem apresentar, conjuntamente, uma petição ao juiz do trabalho solicitando a homologação do acordo;

b) Assistência de advogado: ambas as partes devem ser assistidas por Advogados (um para o empregado e outro para o empregador).

SERTÃO!!

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